sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

MANUAL DE FUNCIONAMENTO E CONDUTA DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 07 DE BRASÍLIA 2023

MANUAL DE FUNCIONAMENTO E CONDUTA DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 07 DE BRASÍLIA ( 39016921 ) Instagram: @amigosdocef07bsb e-mail: cef07brasilia.ppc@edu.se.df.gov.br Sentimo-nos sinceramente honrados em assumir a parceria na educação de seu/sua filho(a). Acreditamos que a educação é construída com a participação da família, da escola e da sociedade. EQUIPE GESTORA • Diretor: Julio Louredo. • Vice-Diretora: Cláudia Macedo. • Supervisor: Magda Beltrão. • Chefe de Secretaria: Elizete Gonçalves. COORDENADORES(AS) • Fábio, Lídia e Nalva ORIENTADORAS EDUCACIONAIS (SOE) • Mônica e Magali SALA DE RECURSOS • Elaine e Karine SERVIÇO ESPECIALIZADO DE APOIO À APRENDIZAGEM (SEAA) • Flaviane e Graziela HORÁRIO DAS AULAS Matutino: 7h30 às 12h30 Vespertino: 13h15 às 18h15 FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA PARA O PÚBLICO EXTERNO Conhecendo o perfil da comunidade escolar do CEF 07 de Brasília, o atendimento ao público externo da secretária escolar ocorrerá sempre de 10h às 15h, todos os dias. O demais horários de funcionamento são para expediente interno, uma vez que há inúmeras demandas diárias dos órgãos da Secretaria de Estado de Educação e também de outros órgãos distritais e federais, assim como demandas dos professores, estudantes e demais setores da escola. RESPEITAR AS REGRAS DA ESCOLA As regras estabelecidas neste documento visam assegurar um ambiente de respeito mútuo nas relações com os colegas, professores e demais servidores, assegurando organização, ordem, segurança e limites, pré-requisitos básicos para o processo de ensino-aprendizagem e para a convivência em sociedade. Portanto, é dever do aluno, juntamente com o responsável, conhecê-las e respeitá-las. RESPEITO PELAS DIFERENÇAS O CEF 07 de Brasília alicerça sua Missão na valorização e no respeito à diversidade, abrigando as diferenças e não admitindo qualquer prática discriminatória. OBEDIÊNCIA AOS HORÁRIOS DA ESCOLA Na lógica de preparação do(a) estudante para a vida é um mandamento importantíssimo a obediência aos horário, uma vez que na vida adulta, o cumprimento do horário laboral é regra para, por exemplo, a manutenção ou não do emprego. Ademais os concursos, ENEM, PAS, vestibulares, todos são implacáveis quanto ao cumprimento do horários, logo, só estamos, com a devida proporcionalidade, preparando os/as nossos(as) estudantes para um futuro bem próximo e muito mais exigente que na escola. O/A aluno(a) deve obedecer aos horários definidos pela escola, zelando pela pontualidade na chegada para o início do dia letivo. Em caso de atrasos superiores a 15 minutos, o aluno assistirá aula a partir do segundo tempo, tendo antes, OBRIGATORIAMENTE, que dar seu nome para anotação na portaria/coordenação disciplinar. A cada 3 advertências orais registradas em formulário próprio por atraso. O(a) aluno(a) será advertido(a) por escrito a advertência assinada pelo seu(sua) responsável no dia seguinte ao recebimento da mesma. A partir do terceiro atraso no mesmo bimestre, o(a) responsável pelo(a) estudante será convocado a comparecer à escola para tomada de providências, uma vez que o/a estudante sofrerá um grande prejuízo pedagógico com os constantes atrasos. Caso continue, a escola encaminhará o caso ao Conselho Tutelar para as devidas providências legais. Essa postura adotada pela escola visa obedecer ao ECA no seu Art. 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ou seja, que desenvolvimento terá um jovem ao perder as aulas do primeiro horário recorrente vezes? Que preparo para o exercício da cidadania terá o jovem ao transformar em hábito o descumprimento flagrante do horário de aula da escola? Isso para citar dois exemplos. O não comparecimento dos responsáveis dos(as) alunos(as) acarretará em envio dos nomes ao Conselho Tutelar ou mesmo para a Promotoria de Defesa da Educação para as devidas providências legais, visto da responsabilidade jurídica que os pais e /ou responsáveis têm sobre seus tutelados e por força da própria obrigação que a escola tem a fazer a comunicação. A Equipe Gestora é responsável por salvaguardar o direito ao ensino público de qualidade aos estudantes da Unidade de Ensino que gerenciam, sobre pena de responsabilização dos órgãos competentes. No caso do(a) estudante vir à escola após às 8h15 (matutino) e 14h (vespertino), poderá adentrar na escola em 3 situações: 1) Vir acompanhado(a) pelo responsável legal até a portaria da escola para justificar o atraso; 2) Trazer bilhete do(a) responsável legal explicando a razão do atraso; 3) Trazer atestado médico ou odontológico que justifique o atraso por ter ido à atendimento. Em tempo, reforçamos que o horário de término das aulas do dia letivo na escola é 18h15, porém, por entender a logística dos responsáveis, estendemos como tolerância e prazo máximo de espera às 19h. DO UNIFORME E DA APRESENTAÇÃO PESSOAL O aluno deve apresentar-se à escola adequadamente trajado. O uso de uniforme completo é indispensável, inclusive nas atividades de educação física e demais serviços extras oferecidos pela Escola. O/A aluno(a) que porventura não tiver uniforme ou que o mesmo não apresentar condições de uso, deve apresentar justificativa por escrito assinada pelos pais e/ou responsáveis. É obrigatório o uso de tênis ou sapato fechado para a frequência às aulas. O uso de bonés, lenços e outros adornos é considerado absolutamente incompatível com o ambiente escolar, portanto proibido o uso. Na frequência à escola, mesmo em horários diferentes das aulas e/ou em quaisquer atividades pedagógicas, é necessário o uso do uniforme da escola: Camisa da escola, calça jeans azul ou preta, jamais calças coloridas; Bermuda lisa (sem listras, gravuras etc) na altura do joelho, nas cores azul, cinza ou preta, jamais bermudas coloridas; Calças Corsário, Legging ou Tac tel azul, cinza ou preta, jamais coloridas. Não é permitido o uso de camisas de times de futebol( a fim de evitar conflitos), roupas curtas, decotadas ou apertadas, calças muito rasgadas, chinelos, tamancos e uniforme customizado. O uso de chinelo se justificará na condição de machucados comprovados ou outra razão que se fizer necessária, desde que traga bilhete justificado pelo(a) responsável à direção da escola para que não vire hábito entre os estudantes, especialmente por conta da possibilidade dos(as) estudantes se machucarem na escola deixando os pés expostos. FORMAÇÃO E MUDANÇAS DE TURMAS A formação de turmas é de exclusiva competência da escola. Obedece a critérios estabelecidos pelos professores e professoras e pelo serviço de Orientação Educacional, a partir do processo de acompanhamento dos alunos e alunas, realizado antes e durante do início do ano letivo, levando em consideração as sugestões do Conselho de Classe Final do ano letivo anterior. Qualquer mudança de turma só será possível mediante deliberação do grupo de professores e professoras da turma em que o/a estudante está e dos professores e professoras para onde o/a estudante será remanejado(a). O instrumento para solicitar mudança de turmas por parte de pais, mães e ou responsáveis será o REQUERIMENTO DE POSTULAÇÃO DE MUDANÇA DE ESTUDANTES DE TURMA, que será retirado e entregue na Secretaria Escolar. Para o começo do ano letivo 2023 foi estabelecido o período de 17 a 28 de fevereiro como prazo do preenchimento e entrega do supracitado requerimento para apreciação e deliberação pelo deferimento ou não no dia 1/3/2023 pelos professores e professoras em coordenação coletiva. FREQUÊNCIA ÀS AULAS É muito importante a frequência diária do aluno à escola. As faltas habituais prejudicam o trabalho escolar e, consequentemente, o aprendizado dos jovens. De acordo com a legislação em vigor, o aluno tem direito, no mínimo, a 200 dias letivos, podendo faltar até 25% das aulas. A partir daí o aluno estará reprovado por falta. No caso do aluno faltar às aulas por motivo de doença, viagem ou qualquer outro motivo de ordem pessoal, os pais e/ou responsáveis deverão comunicar-se com a Coordenação, Direção e/ou professores. É sempre bom lembrar que por legislação específica o professor só será obrigado a aplicar qualquer avaliação mediante atestado médico apresentado dentro do prazo legal (5 dias letivos). Qualquer outra possibilidade é de inteira responsabilidade e cortesia do professor. Ressalte-se também que a comunicação ou as justificativas legais ou consensuais não implicarão o abono da falta, nem dispensará o aluno da entrega das tarefas escolares passadas, muito menos da execução das provas realizadas no dia. SEGUIR RIGOROSAMENTE SINALIZAÇÃO DAS AULAS Em todas as ocasiões em que for necessário o toque do sinal, seja na entrada das aulas, intervalo entre as aulas, início e fim do recreio e final das aulas, o aluno deve respeitar rigorosamente a sua indicação e se dirigir IMEDIATAMENTE para a sala de aula, sem parada no banheiro ou para beber água, pois para essas necessidades é que existe os intervalos a cada dois blocos de aulas. Devido à utilização de salas ambiente na nossa escola, lembramos que o deslocamento de uma sala a outra NÃO é momento de idas a banheiro ou bebedouros. Recomenda-se aos estudantes trazerem garrafa de água para encherem durante os intervalos (recreios), isso faz com que só saiam as pessoas que efetivamente necessitem. Lembramos também que a saída do estudante de sala está condicionada a autorização do professor regente, conforme já amplamente explicada aos estudantes. ENTRADA DE PAIS E VISITANTES NA ESCOLA Para organização diária dos trabalhos, no HORÁRIO DE CHEGADA, solicitamos que os pais e/ou responsáveis encaminhem seus filhos na entrada da Escola. Os pais e/ou visitantes deverão sempre usar roupas adequadas ao ambiente escolar, evitando trajes como: shorts curtos e tops para as mulheres; calção, e a falta da camisa para os homens. Todos os visitantes deverão identificar-se na Portaria da escola. É expressamente proibida a entrada de animais na escola. No HORÁRIO DE SAÍDA, solicitamos que os pais e/ou responsáveis aguardem com paciência o sinal de saída, pois nenhum(a) professor(a) está autorizado(a) a dispensar os(as) alunos(as) antes do sinal sonoro. Portanto, para facilitar a organização do fim das aulas do dia, os portões não serão abertos entre 12h15/ 12h30 no matutino e entre 18h /18h15 no vespertino. Agradecemos sinceramente a compreensão, haja vista da responsabilidade social e pedagógica que temos de ter com nossos estudantes. COMUNICAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA-FAMÍLIA A comunicação da Escola com a família dar-se-á por meio dos informes postados nos murais da escola, e-mails,telefone e, principalemnte, pelas postagens no Instagram: @amigosdocef07bsb, por lá são postadas todas as principais informações atinentes a programação de atividades da escola, que ficam fixamente registradas na timeline. Há também o e-mail oficial: cef07brasilia.ppc@edu.se.df.gov.br e o telefone fixo 39016921. Ao término de cada bimestre, de acordo com o calendário escolar, os pais e/ou responsáveis precisam comparecer à escola para participarem das Reuniões de Pais, Alunos e Mestres a fim de obterem informações sobre o rendimento e andamento dos(as) estudantes. Em qualquer momento, os pais ou responsáveis poderão ser convocados para reuniões coletivas ou individuais se a escola assim julgar necessário. Quando por motivo relevante for feita uma convocação extraordinária dos pais ou responsáveis é porque faz-se necessário, com maior brevidade, o comparecimento ao estabelecimento de ensino. O pai ou responsável que queira falar com os professores deverá seguir a seguinte orientação: O horário de atendimento aos pais pelos professores será às segundas feiras no horário contrário ao turno em que o/a aluno(a) frequenta as aulas, mediante prévio agendamento na coordenação disciplinar. Lembrando que o Instagram, o telefone, o e-mail jamais substituirá a importância da presença física do(a) responsável à escola para acompanhar o percurso pedagógico-disciplinar de seu/sua tutelado(a). É imperioso que os/as senhores e senhoras responsáveis mantenham constantemente atualizados na secretaria da escola seus contatos telefônicos/whatsapp, endereço e e-mail. SAÚDE E ACIDENTES Em caso de acidente, o aluno receberá os primeiros socorros na Escola, sendo em seguida o fato imediatamente comunicado à família. Desta forma, é de extrema necessidade que os telefones dos pais e/ou responsáveis estejam sempre atualizados na Secretaria da escola. O aluno não será encaminhado a médicos ou hospitais, exceto em situações de Emergência. Nesse caso pontual, o aluno será socorrido em hospital pertencente ao serviço público, devidamente acompanhado pelos pais e/ou responsáveis. Quando doente, é recomendado que o(a) aluno(a) não venha à escola. Visamos com essa recomendação salvaguardar a saúde individual e coletiva dos estudantes, professores e demais servidores da unidade de ensino. CUMPRIR A PROGRAMAÇÃO DE PROVAS E TESTES A aplicação de provas para faltosos será realizada em caso de alguma enfermidade comprovada por atestado médico/odontológico. Isso posto, fica estabelecido que o professor só tem a obrigação legal de aplicar avaliação substitutiva no caso de atestado médico/odontológico (REGRA). Qualquer outro caso que não o instrumento legal, fica a critério do (a) professor(a), que minimamente deverá cobrar por escrito ou pessoalmente uma justificativa do pai ou responsável que possibilite ou não a segunda chamada da avaliação perdida, conforme o juízo do(a) educador(a) (EXCEÇÃO). Portanto, o professor não é obrigado a aplicar avaliação perdida por algum(a) aluno(a) que não seja atestado médico ou odontológico, que deverá ser entregue na coordenação/direção no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos, sobre pena de perder a validade e suspender seus efeitos. No caso das Provas Diagnósticas Bimestrais, organizadas pela equipe pedagógica da escola a cada fim de bimestre, só será aplicada segunda chamada em caso de ATESTADO MÉDICO, e somente SÓ. Eis que solicitamos às famílias só marcarem viagens ou atividades que não sejam amparadas pelo atestado médico, após consultarem o Calendário de Atividades Pedagógicas do Bimestre, sempre disponibilizado no Instagram oficial da escola, nos murais da escola a cada início de bimestre. TER POSTURA PESSOAL ADEQUADA Não será tolerado desrespeito em nenhum nível, assim como qualquer agressão verbal ou física contra qualquer um pertencente a comunidade escolar do CEF 07 ou visitantes. Apelidos e alcunhas não são permitidos, tudo para evitar desconfortos e acabar por se configurar como prática de Bullying ou qualquer outro ato que possa ser interpretado como preconceituoso. Não será permitido pular da rampa de acesso ao primeiro andar ou de qualquer cerca que separa os setores da escola. Não será permitido “matar” aula no interior da escola. Nenhum tipo de agressão será permitido. Uso de substâncias proibidas. Posse de armas brancas, pincel atômico, corretivo líquido, spray, cigarro eletrônico, cigarros ou fumos de qualquer natureza também são absolutamente proibidos no interior e imediações jurisdicionais da escola. Essas proibições e outras análogas com a mesma carga natural de proibição são causas para a aplicação de suspensão sumária e até mesmo transferência compulsória. NAMORO E INTIMIDADE NA ESCOLA Vivemos em uma comunidade constituída de alunos, professores e seus familiares, havendo crianças, jovens e idosos, além de servidores de diferentes setores. É importante salientar que esse contexto sugere o aspecto coletivo prevalecendo sobre o individual. Ciente das responsabilidades e do compromisso com as famílias, determina-se que não é permitido namoro nos espaços da escola, sendo considerado o descumprimento como ocorrência disciplinar que merecerá tratamento adequado pelo setor responsável e imediata comunicação aos responsáveis para conhecimento e orientação aos/às jovens. SAÍDAS ANTECIPADAS DURANTE O HORÁRIO DAS AULAS A escola conta com o apoio dos responsáveis e recomenda que as saídas se deem exclusivamente por motivos muito significativos e razoavelmente justificáveis, tudo visando a segurança dos estudantes e evitar as perdas pedagógicas. Assim, sair antes do término das aulas do dia será sempre uma exceção no CEF 07 de Brasília. Lembramos que não será autorizada a saída de alunos e alunas por telefone. Para que um(a) estudante saia antes do horário será exigida a presença física dos pais ou responsáveis ou por solicitação escrita e assinada conforme ficha de matrícula do estudante, constando ainda o número do RG do seu responsável na escola, haja vista que essa assinatura será conferida no documento de matrícula. OBJETOS PERDIDOS E USO DE CELULAR E FONES DE OUVIDO O estudante é responsável pelo seu material escolar, que deve estar devidamente identificado. Solicitamos aos responsáveis que orientem seus/suas filhos(as) para que não tragam nada de valor e cuidem de seu material dentro e fora da sala de aula. Lembramos que a escola não se responsabilizará por objetos pessoais, bens de valor ou quaisquer tipos de pertences desaparecidos em suas dependências, tampouco fará indenizações referentes aos mesmos. O uso de celulares e fones de ouvido é ABSOLUTAMENTE proibido em sala de aula (REGRA GERAL), salvo por alguma orientação pedagógica do(a) professor(a). No caso do aparelho celular/fone ser recolhido pelo(a) professor(a) por descumprir a regra geral, na primeira vez será devolvido ao/à estudante após o fim da última aula do dia, porém, no caso de reincidência somente será devolvido com a vinda presencial do(a) responsável legal pelo estudante. Portanto jamais o aparelho/fone será entregue ao estudante por intermédio de autorização telefônica, bilhete, e-mail do responsável, MAS TÃO SOMENTE COM A VINDA PRESENCIAL DO(A) RESPONSÁVEL. Reforça-se que também não será entregue a nenhuma outra pessoa que não o/a responsável, salvo por ABSOLUTA e COMPROVADA impossibilidade do comparecimento presencial do(a) responsável. ZELAR PELA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA É dever do aluno zelar pela preservação do mobiliário, equipamentos e demais utensílios da escola. Não é permitido rabiscar cadeiras, paredes, portas ou outra parte da escola. Em caso de atitude proposital que venha a causar quebra ou dano em algum equipamento móvel ou estrutura física da escola, é dever do aluno juntamente com os pais ou responsáveis reparar imediatamente o dano causado. Essa regra também vale para a conservação dos livros didáticos e aqueles livros que forem pegos por empréstimo na biblioteca. LANCHAR SOMENTE NOS LOCAIS APROPRIADOS E SER RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DO ESPAÇO ESCOLAR O lanche não pode ser feito dentro da sala de aula, o local adequado é no refeitório ou no pátio da escola. O horário para o lanche é exclusivamente durante os recreios. Não é permitido o consumo de chiclete, balinhas e pirulitos no ambiente escolar, toda embalagem ou sobra de lanche deverá ser descartada nas lixeiras espalhadas pela escola, jamais no chão, na grama ou em qualquer outro lugar que não seja o lixo. Desperdício proposital de lanche e/ou brincadeira (guerrinha de lanche) implicará em suspensão sumária ao(s) participante(s). MANTER-SE SEMPRE NO LOCAL INDICADO Não será permitida a circulação de alunos na área do estacionamento interno. Quando se dirigirem às aulas de educação física deverão ir pelo portão do refeitório. Assim como não será permitida a circulação de alunos na Sala dos Professores no momento dos intervalos (recreios). A entrada de todos os estudantes deverá ser pela porta principal da escola, jamais pelo portão do estacionamento. ESPAÇOS DURANTE OS INTERVALOS A partir do ano letivo 2023 não será mais permitido ficar nos corredores das salas de aula durante os intervalos. Portanto o local dos(as) estudantes ficarem durante os intervalos não poderá ser as escadas, a rampa e os corredores das salas de aula, mas tão somente o pátio coberto, o pátio descoberto, o refeitório os espaços a céu aberto que estão cercados, jamais também o espaço das quadras e espaço cercado aos fundos das salas de aula do térreo e 1º andar. O descumprimento ocasionará advertência escrita e/ou SUSPENSÃO ao/à estudante RESPEITAR TODOS OS SERVIDORES DA ESCOLA Independente do cargo que ocupar, qualquer servidor da escola (Professores, Vigilantes, Terceirizados, Merendeiras, Assistentes e Membros da Equipe Gestora) deve ser respeitado. Fica claro que igualmente todos os servidores citados jamais poderão faltar com o mesmo respeito. TER CONDUTA ÉTICA E MORALMENTE CORRETA A Escola não aceitará sob nenhuma hipótese, o uso de cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias de efeitos comprovadamente alucinógenos, sejam de uso lícito ou não, revistas e vídeos com mensagens inadequadas e que firam os bons costumes. O(A) aluno(a) não poderá usar qualquer aparelho eletrônico que emita ruído em sala de aula: celulares, caixas de som amplificadas, fone de ouvidos, tablets, nootebooks, jogos eletrônicos portáteis, entre outros. Os seguintes objetos também não podem ser portados por alunos em qualquer ambiente da escola: Explosivo, material inflamável, produtos químicos de alto risco, facas, canivetes, estiletes, chaves de fenda, punhais, lâminas de qualquer espécie, corretivos líquidos, Pincel atômico lanternas ou equipamentos que emitam raios laser. Enfim, qualquer objeto que coloque em risco a integridade física e psicológica do aluno e dos demais colegas não será aceito. No caso de posse e/ou uso de substâncias e materiais legalmente proibidos, além da aplicação do regimento disciplinar da escola, os orgãos e autoridades externas serão acionadas para os devidos encaminhamentos, sendo o(a) responsável pelo(a) estudante imediatamente comunicado(a). MANTER A ESCOLA LIMPA E ORGANIZADA É dever de todos os(as) alunos(as), independente da idade, série ou horário em que estude, ajudar a manter as dependências da escola e principal¬mente a sua sala em ordem e limpa, evitando jogar lixo fora dos locais apropriados. O aluno deve manter a arrumação das cadeiras e mesas de acordo com a orientação do Professor, evitando tirá-las do local indicado. APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES O Regimento Interno da SEEDF (Portaria 15, de 11/02/2015), associada à Portaria 180, de 30/05/2019, da SEEDF, foram norteadores para a construção deste Regimento Interno do CEF 07 de Brasília. Não há nada nele que fuja das orientações supracitadas. Regulamentando a aplicação das advertências orais, escritas, suspensões, termo de responsabilidade e transferência compulsória, temos: 1) A cada 3 advertências escritas gera uma suspensão, cuja gradação de dias está diretamente proporcional à gravidade do fato ensejador; 2) Casos de suspensão sumárias, já citados neste documento, serão aplicadas diretamente com 3 dias de suspensão e aplicação de tarefas para casa, sendo obrigatória trazer a suspensão assinada pelo(a) responsável, assim como as tarefas realizadas; 3) Após a segunda suspensão do(a) estudante, o/a responsável é convocado(a) junto com o/a estudante para a assinar termo de ajustamento disciplinar, indicando que o próximo cometimento de ato indisciplinar será convocado Conselho de Classe Especial para tratar da Transferência Compulsória do(a) estudante para outro estabelecimento de ensino que houver vaga. RESPEITAR AS REGRAS DA ESCOLA Acreditamos que a existência de normas e regras e o respeito às mesmas são fatores imprescindíveis para a educação individual e coletiva, pois contribuem para uma convivência escolar saudável, produtiva e organizada, necessária para a boa formação de nossos alunos. Neste sentido, não podemos prescindir da efetiva colaboração e, também, de um forte compromisso dos estudantes e suas famílias. As regras estabelecidas neste documento visam assegurar um ambiente de respeito mú­tuo nas relações com os colegas, professores e demais servidores, assegurando organização, ordem, segurança e limites, pré requisitos básicos para o processo de ensino-aprendizagem e para a convivência em sociedade. Portanto, é dever do aluno, juntamente com o responsável, conhecê-las e respeitá-las. MAU USO DAS REDES SOCIAIS A escola não se responsabiliza pelo mau uso das Redes Sociais (Facebook, Twiter, WhatsApp, Youtube, Instagram, outros afins) por parte dos alunos e alunas matriculados. A responsabilidade objetiva é exclusivamente da família de autores e possíveis vítimas, portanto, deve primeiramente procurar as autoridades policiais para comunicar o ocorrido e seus desdobramentos. A escola só fornecerá dados de alunos(as) ou de seus responsáveis por exigência de investigação por parte de órgãos estatais de segurança pública e/ou judicial, devidamente oficializado, em respeito à LGPD. A fim de preservar a imagem moral da instituição CEF 07 DE BRASÍLIA, não é permitido gravações de vídeos e fotos no interior da escola sem prévia autorização da direção. O descumprimento ocasionará TRABALHOS EM TURNO CONTRÁRIO (TEMPORARIAMENTE SUSPENSO) Os alunos que quiserem fazer trabalhos de pesquisa no turno contrário ( máximo de 10 por turno) deverão fazer agendamento na biblioteca ou diretamente na direção e retirar a autorização, que será o passaporte de entrada na escola. Caso desejarem fazer outro tipo de trabalho que não na biblioteca, deverão estar necessariamente acompanhados pelo professor orientador do trabalho, também resumido ao número máximo de 10 estudantes. Para melhor controle os estudantes deverão vir obrigatoriamente uniformizados.

domingo, 3 de abril de 2022

MANUAL DE FUNCIONAMENTO E CONDUTA DO CEF 07 DE BRASÍLIA

MANUAL DE FUNCIONAMENTO E CONDUTA DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 07 DE BRASÍLIA ( 39016921 ) Instagram: @amigosdocef07bsb e-mail: cef07brasilia.ppc@edu.se.df.gov.br Sentimo-nos sinceramente honrados em assumir a parceria na educação de seu/sua filho(a). Acreditamos que a educação é construída com a participação da família, da escola e da sociedade. EQUIPE GESTORA • Diretor: Julio Louredo. • Vice-Diretora: Cláudia Macedo. • Supervisor: Magda Beltrão. • Chefe de Secretaria: Elizete Gonçalves. HORÁRIO DAS AULAS Matutino: 7h30 às 12h30 Vespertino: 13h15 às 18h15 FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA PARA O PÚBLICO EXTERNO Todos os dias de 10h às 15h. Os horários da secretaria valem para todos os dias da semana, exceto na Quarta-feira, dia em que o setor estará fechado para expediente interno. RESPEITAR AS REGRAS DA ESCOLA As regras estabelecidas neste documento visam assegurar um ambiente de respeito mú¬tuo nas relações com os colegas, professores e demais servidores, assegurando organização, ordem, segurança e limites, pré-requisitos básicos para o processo de ensino-aprendizagem e para a convivência em sociedade. Portanto, é dever do aluno, juntamente com o responsável, conhecê-las e respeitá-las. RESPEITO PELAS DIFERENÇAS O CEF 07 de Brasília alicerça sua Missão na valorização e no respeito à diversi¬dade, abrigando as diferenças e não admitindo qualquer prática discrimi-natória. CHEGAR À ESCOLA PONTUALMENTE O aluno deve obedecer aos horários definidos pela escola, zelando pela pontualidade na chegada para o início do dia letivo. Em caso de atrasos superiores a 15 minutos, o aluno assistirá aula a partir do segundo tempo, tendo antes, OBRIGATORIAMENTE, que dar seu nome para anotação na portaria/coordenação disciplinar. A cada 3 advertências orais registradas em formulário próprio por atraso. O(a) aluno(a) será advertido(a) por escrito a advertência assinada pelo seu(sua) responsável no dia seguinte ao recebimento da mesma. A partir do terceiro atraso no mesmo bimestre, o(a) responsável pelo(a) estudante será convocado a comparecer à escola para tomada de providências, uma vez que o/a estudante sofrerá um grande prejuízo pedagógico com os constantes atrasos. Caso continue, a escola encaminhará o caso ao Conselho Tutelar para as devidas providências legais. Essa postura adotada pela escola visa obedecer ao ECA no seu Art. 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ou seja, que desenvolvimento terá um jovem ao perder as aulas do primeiro horário recorrente vezes? Que preparo para o exercício da cidadania terá o jovem ao transformar em hábito o descumprimento flagrante do horário de aula da escola? Isso para citar dois exemplos. O não comparecimento dos responsáveis dos(as) alunos(as) acarretará em envio dos nomes ao Conselho Tutelar ou mesmo para a Promotoria de Defesa da Educação para as devidas providências legais, visto da responsabilidade jurídica que os pais e /ou responsáveis têm sobre seus tutelados e por força da própria obrigação que a escola tem a fazer a comunicação. A Equipe Gestora é responsável por salvaguardar o direito ao ensino público de qualidade aos estudantes da Unidade de Ensino que gerenciam, sobrepena de responsabilização dos órgãos competentes. DO UNIFORME E DA APRESENTAÇÃO PESSOAL O aluno deve apresentar-se à escola adequadamente trajado. O uso de uniforme completo é indispensável, inclusive nas atividades de educação física e demais serviços extras oferecidos pela Escola. O aluno que porventura não tiver uniforme ou que o mesmo não apresentar condições de uso, deve apresentar justificativa por escrito assinada pelos pais e/ou responsáveis. É obrigatório o uso de tênis ou sapato fechado para a frequência às aulas. O uso de bonés, lenços e outros adornos é considerado absolutamente incompatível com o ambiente escolar. Na frequência à escola, mesmo em horários diferentes das aulas e/ou em quaisquer atividades pedagógicas, é necessário o uso do uniforme da escola: Camisa da escola, calça jeans azul ou preta, jamais calças coloridas; Bermuda lisa (sem listras, gravuras etc) na altura do joelho, nas cores azul, cinza ou preta, jamais bermudas coloridas; Calças Corsário, Legging ou Tac tel azul, cinza ou preta, jamais coloridas. Não é permitido o uso de camisas de times de futebol( a fim de evitar conflitos), roupas curtas, decotadas ou aperta¬das, calças muito rasgadas, chinelos, tamancos e uniforme customizado. O uso de chinelo se justificará na condição de machucados comprovados ou outra razão que se fizer necessária, desde que justificada à direção da escola para que não vire hábito entre os estudantes, especialmente por conta da possibilidade dos(as) estudantes se machucarem na escola deixando os pés expostos. FREQUÊNCIA ÀS AULAS É muito importante a frequência diária do aluno à escola. As faltas habituais prejudicam o trabalho escolar e, consequentemente, o aprendizado dos jovens. De acordo com a legislação em vigor, o aluno tem direito, no mínimo, a 200 dias letivos, podendo faltar até 25% das aulas. A partir daí o aluno estará reprovado por falta. No caso do aluno faltar às aulas por motivo de doença, viagem ou qualquer outro motivo de ordem pessoal, os pais e/ou responsáveis deverão comunicar-se com a Coordenação, Direção e/ou professores. É sempre bom lembrar que por legislação específica o professor só será obrigado a aplicar qualquer avaliação mediante atestado médico apresentado dentro do prazo legal (5 dias letivos). Qualquer outra possibilidade é de inteira responsabilidade e cortesia do professor. Ressalte-se também que a comunicação ou as justificativas legais ou consensuais não implicarão o abono da falta, nem dispensará o aluno da entrega das tarefas escolares passadas, muito menos da execução das provas realizadas no dia. SEGUIR RIGOROSAMENTE SINALIZAÇÃO DAS AULAS Em todas as ocasiões em que for necessário o toque do sinal, seja na entrada das aulas, intervalo entre as aulas, início e fim do recreio e final das aulas, o aluno deve respeitar rigorosamente a sua indicação e se dirigir IMEDIATAMENTE para a sala de aula, sem parada no banheiro ou para beber água, pois para essas necessidades é que existe os intervalos a cada dois blocos de aulas. Devido à utilização de salas ambiente na nossa escola, lembramos que o deslocamento de uma sala a outra NÃO é momento de idas a banheiro ou bebedouros. Recomenda-se aos estudantes trazerem garrafa de água para encherem durante os intervalos (recreios), isso faz com que só saiam as pessoas que efetivamente necessitem. Lembramos também que a saída do estudante de sala está condicionada a autorização do professor regente, conforme já amplamente explicada aos estudantes. ENTRADA DE PAIS E VISITANTES NA ESCOLA Para organização diária dos trabalhos, no HORÁRIO DE CHEGADA, solicitamos que os pais e/ou responsáveis encaminhem seus filhos na entrada da Escola. Os pais e/ou visitantes deverão sempre usar roupas adequadas ao ambiente escolar, evitando trajes como: shorts curtos e tops para as mulheres; calção, e a falta da camisa para os homens. Todos os visitantes deverão identificar-se na Portaria da escola. É expressamente proibida a entrada de animais na escola. No HORÁRIO DE SAÍDA, solicitamos que os pais e/ou responsáveis aguardem com paciência o sinal de saída, pois nenhum(a) professor(a) está autorizado(a) a dispensar os(as) alunos(as) antes do sinal sonoro. Portanto, para facilitar a organização do fim das aulas do dia, os portões não serão abertos entre 12h15/ 12h30 no matutino e entre 18h /18h15 no vespertino. Agradecemos sinceramente a compreensão, haja vista da responsabilidade social e pedagógica que temos de ter com nossos estudantes. COMUNICAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA-FAMÍLIA A comunicação da Escola com a família dar-se-á por meio dos informes postados nos murais da escola, e-mails,telefone e, principalemnte, pelas postagens no Instagram: @amigosdocef07bsb, por lá são postadas todas as principais informações atinentes a programação de atividades da escola, que ficam fixamente registradas na timeline. Há também o e-mail oficial: cef07brasilia.ppc@edu.se.df.gov.br e o telefone fixo 39016921. Ao término de cada bimestre, de acordo com o calendário escolar, os pais e/ou responsáveis precisam comparecer à escola para participarem das Reuniões de Pais, Alunos e Mestres a fim de obterem informações sobre o rendimento e andamento dos(as) estudantes. Em qualquer momento, os pais ou responsáveis poderão ser convocados para reuniões coletivas ou individuais se a escola assim julgar necessário. Quando por motivo relevante for feita uma convocação extraordinária dos pais ou responsáveis é porque faz-se necessário, com maior brevidade, o comparecimento ao estabelecimento de ensino. O pai ou responsável que queira falar com os professores deverá seguir a seguinte orientação: O horário de atendimento aos pais pelos professores será as segundas feiras no horário contrário ao turno em que o/a aluno(a) frequenta as aulas, mediante prévio agendamento na coordenação disciplinar. Lembrando que o Instagram, o telefone, o e-mail jamais substituirá a importância da presença física do(a) responsável à escola para acompanhar o percurso pedagógico-disciplinar de seu/sua tutelado(a). É imperioso que os/as senhores e senhoras responsáveis mantenham constantemente atualizados na secretaria da escola seus contatos telefônicos/whatsapp, endereço e e-mail. SAÚDE E ACIDENTES Em caso de acidente, o aluno receberá os primeiros socorros na Escola, sendo em seguida o fato imediatamente comunicado à família. Desta forma, é de extrema necessidade que os telefones dos pais e/ou responsáveis estejam sempre atualizados na Secretaria da escola. O aluno não será encaminhado a médicos ou hospitais, exceto em situações de Emergência. Nesse caso pontual, o aluno será socorrido em hospital pertencente ao serviço público, devidamente acompanhado pelos pais e/ou responsáveis. Quando doente, é recomendado que o(a) aluno(a) não venha à escola. Visamos com essa recomendação salvaguardar a saúde individual e coletiva dos estudantes, professores e demais servidores da unidade de ensino. CUMPRIR A PROGRAMAÇÃO DE PROVAS E TESTES A aplicação de provas para faltosos será realizada em caso de alguma enfermidade comprovada por atestado médico/odontológico. Isso posto, fica estabelecido que o professor só tem a obrigação legal de aplicar avaliação substitutiva no caso de atestado médico/odontológico (REGRA). Qualquer outro caso que não o instrumento legal, fica a critério do (a) professor(a), que minimamente deverá cobrar por escrito ou pessoalmente uma justificativa do pai ou responsável que possibilite ou não a segunda chamada da avaliação perdida, conforme o juízo do(a) educador(a) (EXCEÇÃO). Portanto, o professor não é obrigado a aplicar avaliação perdida por algum(a) aluno(a) que não seja atestado médico ou odontológico, que deverá ser entregue na coordenação/direção no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos, sobre pena de perder a validade e suspender seus efeitos. No caso das Provas Diagnósticas Bimestrais, organizadas pela equipe pedagógica da escola a cada fim de bimestre, só será aplicada segunda chamada em caso de ATESTADO MÉDICO, e somente SÓ. Eis que solicitamos às famílias só marcarem viagens ou atividades que não sejam amparadas pelo atestado médico, após consultarem o Calendário de Atividades Pedagógicas do Bimestre, sempre disponibilizado no Instagram oficial da escola, nos murais da escola a cada início de bimestre. TER POSTURA PESSOAL ADEQUADA Não será tolerado desrespeito em nenhum nível, assim como qualquer agressão verbal ou física contra qualquer um pertencente a comunidade escolar do CEF 07 ou visitantes. Apelidos e alcunhas não são permitidos, tudo para evitar desconfortos e acabar por se configurar como prática de Bullying ou qualquer outro ato que possa ser interpretado como preconceituoso. Não será permitido pular da rampa de acesso ao primeiro andar ou de qualquer cerca que separa os setores da escola. Não será permitido “matar” aula no interior da escola. Nenhum tipo de agressão será permitido. Uso de substâncias proibidas. Posse de armas brancas, pincel atômico, corretivo líquido, spray, cigarro eletrônico, cigarros ou fumos de qualquer natureza também são absolutamente proibidos no interior e imediações jurisdicionais da escola. Essas proibições e outras análogas com a mesma carga natural de proibição são causas para a aplicação de suspensão sumária e até mesmo tranferência compulsória. NAMORO E INTIMIDADE NA ESCOLA Vivemos em uma comunidade constituída de alunos, professores e seus familiares, havendo crianças, jovens e idosos, além de servidores de diferentes setores. É importante salientar que esse contexto sugere o aspecto coletivo prevalecendo sobre o individual. Ciente das responsabilidades e do compromisso com as famílias, determina-se que não é permitido namoro nos espaços da escola, sendo considerado o descumprimento como ocorrência disciplinar que merecerá tratamento adequado pelo setor responsável. SAÍDAS ANTECIPADAS DURANTE O HORÁRIO DAS AULAS A escola conta com o apoio dos responsáveis e recomenda que as saídas se deem exclusivamente por motivos muito significativos e razoavelmente justificáveis, tudo visando a segurança dos estudantes e evitar as perdas pedagógicas. Assim, sair antes do término das aulas do dia será sempre uma exceção no CEF 07 de Brasília. Lembramos que não será autorizada a saída de alunos e alunas por telefone. Para que um estudante saia antes do horário será exigida a presença física dos pais ou responsáveis ou por solicitação escrita e assinada conforme ficha de matrícula do estudante, constando ainda o número do RG do seu responsável na escola, haja vista que essa assinatura será conferida no documento de matrícula. OBJETOS PERDIDOS O estudante é responsável pelo seu material escolar, que deve estar devidamente identificado. Solicitamos aos responsáveis que orientem seus/suas filhos(as) para que não tragam nada de valor e cuidem de seu material dentro e fora da sala de aula. Lembramos que a escola não se responsabilizará por objetos pessoais, bens de valor ou quaisquer tipos de pertences desaparecidos em suas dependências, tampouco fará indenizações referentes aos mesmos. O uso de celulares é ABSOLUTAMENTE proibido em sala de aula (REGRA GERAL), salvo por alguma orientação pedagógica do(a) professor(a). No caso do aparelho celular ser recolhido pelo(a) professor(a) por descumprir a regra geral, na primeira vez será devolvido ao/à estudante após o fim da última aula do dia, porém, no caso de reincidência somente será devolvido com a vinda presencial do(a) responsável legal pelo estudante. Portanto jamais o aparelho será entregue ao estudante por intermédio de autorização telefônica, bilhete, e-mail do responsável, MAS TÃO SOMENTE COM A VINDA PRESENCIAL DO(A) RESPONSÁVEL. Reforça-se que também não será entregue a nenhuma outra pessoa que não o/a responsável, salvo por ABSOLUTA e COMPROVADA impossibilidade do comparecimento presencial do(a) responsável. ZELAR PELA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA É dever do aluno zelar pela preservação do mobiliário, equipamentos e demais utensílios da escola. Não é permitido rabiscar cadeiras, paredes, portas ou outra parte da escola. Em caso de atitude proposital que venha a causar quebra ou dano em algum equipamento móvel ou estrutura física da escola, é dever do aluno juntamente com os pais ou responsáveis reparar imediatamente o dano causado. Essa regra também vale para a conservação dos livros didáticos e aqueles livros que forem pegos por empréstimo na biblioteca. LANCHAR SOMENTE NOS LOCAIS APROPRIADOS E SER RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DO ESPAÇO ESCOLAR O lanche não pode ser feito dentro da sala de aula, o local adequado é no refeitório ou no pátio da escola. O horário para o lanche é exclusivamente durante os recreios. Não é permitido o consumo de chiclete, balinhas e pirulitos no ambiente escolar, toda embalagem ou sobra de lanche deverá ser descartada nas lixeiras espalhadas pela escola, jamais no chão, na grama ou em qualquer outro lugar que não seja o lixo. Desperdício proposital de lanche e/ou brincadeira (guerrinha de lanche) implicará em suspensão sumária ao(s) participante(s). MANTER-SE SEMPRE NO LOCAL INDICADO Não será permitida a circulação de alunos na área do estacionamento interno. Quando se dirigirem às aulas de educação física deverão ir pelo portão do refeitório. Assim como não será permitida a circulação de alunos na Sala dos Professores no momento dos intervalos (recreios). A entrada de todos os estudantes deverá ser pela porta principal da escola, jamais pelo portão do estacionamento. RESPEITAR TODOS OS SERVIDORES DA ESCOLA Independente do cargo que ocupar, qualquer servidor da escola (Professores, Vigilantes, Terceirizados, Merendeiras, Assistentes e Membros da Equipe Gestora) deve ser respeitado. Fica claro que igualmente todos os servidores citados jamais poderão faltar com o mesmo respeito. TER CONDUTA ÉTICA E MORALMENTE CORRETA A Escola não aceitará sob nenhuma hipótese, o uso de cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias de efeitos comprovadamente alucinógenos, sejam de uso lícito ou não, revistas e vídeos com mensagens inadequadas e que firam os bons costumes. O(A) aluno(a) não poderá usar qualquer aparelho eletrônico que emita ruído em sala de aula: celulares, caixas de som amplificadas, fone de ouvidos, tablets, nootebooks, jogos eletrônicos portáteis, entre outros. Os seguintes objetos também não podem ser portados por alunos em qualquer ambiente da escola: Explosivo, material inflamável, produtos químicos de alto risco, facas, canivetes, estiletes, chaves de fenda, punhais, lâminas de qualquer espécie, corretivos líquidos, Pincel atômico lanternas ou equipamentos que emitam raios laser. Enfim, qualquer objeto que coloque em risco a integridade física e psicológica do aluno e dos demais colegas não será aceito. No caso de posse e/ou uso de substâncias e materiais legalmente proibidos, além da aplicação do regimento disciplinar da escola, os orgãos e autoridades externas serão acionadas para os devidos encaminhamentos, sendo o(a) responsável pelo(a) estudante imediatamente comunicado(a). MANTER A ESCOLA LIMPA E ORGANIZADA É dever de todos os(as) alunos(as), independente da idade, série ou horário em que estude, ajudar a manter as dependências da escola e principal¬mente a sua sala em ordem e limpa, evitando jogar lixo fora dos locais apropriados. O aluno deve manter a arrumação das cadeiras e mesas de acordo com a orientação do Professor, evitando tirá-las do local indicado. APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES O Regimento Interno da SEEDF, associada à Portaria 180 de 30/05/2019, da SEEDF, foram norteadores para a construção deste Regimento Interno do CEF 07 de Brasília. Não há nada nele que fuja das orientações supracitadas. Regulamentando a aplicação das advertências orais, escritas, suspensões, termo de responsabilidade e transferência compulsória, temos: 1) A cada 3 advertências escritas gera uma suspensão, cuja gradação de dias está diretamente proporcional à gravidade do fato ensejador; 2) Casos de suspensão sumárias, já citados neste documento, serão aplicadas diretamente com 3 dias de suspensão e aplicação de tarefas para casa, sendo obrigatória trazer a suspensão assinada pelo(a) responsável, assim como as tarefas realizadas; 3) Após a segunda suspensão do(a) estudante, o/a responsável é convocado(a) junto com o/a estudante para a assinar termo de ajustamento disciplinar, indicando que o próximo cometimento de ato indisciplinar será convocado Conselho de Classe Especial para tratar da Transferência Compulsória do(a) estudante para outro estabelecimento de ensino que houver vaga. TRABALHOS EM TURNO CONTRÁRIO (TEMPORARIAMENTE SUSPENSO) Os alunos que quiserem fazer trabalhos de pesquisa no turno contrário ( máximo de 10 por turno) deverão fazer agendamento na biblioteca ou diretamente na direção e retirar a autorização, que será o passaporte de entrada na escola. Caso desejarem fazer outro tipo de trabalho que não na biblioteca, deverão estar necessariamente acompanhados pelo professor orientador do trabalho, também resumido ao número máximo de 10 estudantes. Para melhor controle os estudantes deverão vir obrigatoriamente uniformizados.

quinta-feira, 1 de julho de 2021

ENQUETE DE LEVANTAMENTO DA OPINIÃO DE PAIS, MÃES E RESPONSÁVEIS PARA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS HÍBRIDAS.

Senhores e Senhoras pais, mães e/ou responsáveis, gostaríamos de conhecer a sua opinião. Abra por gentileza o link abaixo e reponda o formulário. Atenciosamente, Equipe Gestora https://docs.google.com/forms/d/14C7hRsgHWKbgZmjNxB0SqMWdB3iXwSJ5XzTC_lrCJS4/edit?usp=sharing

quinta-feira, 20 de maio de 2021

terça-feira, 13 de abril de 2021

ESCOLA FECHADA PARA ATENDIMENTO NOS DIAS 14 e 15 DE ABRIL.

Informamos que nos próximos dias, 14 e 15 de abril, não teremos atendimento na escola. Os motivos: Dedetização, limpeza da caixa d´água e higienização das áreas da escola. Na sexta, dia 16/4, retorna o atendimento normal de 10h às 15h. Obrigado.