MANUAL DE
FUNCIONAMENTO E CONDUTA DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 07 DE
BRASÍLIA (39016921 )
Sentimo-nos sinceramente honrados em
assumir a parceria na educação de seu/sua filho(a). Acreditamos que a educação
é construída com a participação da família, da escola e da sociedade.
EQUIPE GESTORA
·
Diretor:
Julio Cesar Louredo de Sousa Junior;
·
Vice-Diretor:
Sebastião Oliveira Brabo Ribeiro;
·
Supervisora
Pedagógica: Henrique de Castro Alvarenga
·
Chefe
de Secretaria: Juliana Raquel Lemos Rabelo
·
Supervisora
Administrativa: Magda Pereira Carvalho Beltrão
HORÁRIO DAS
AULAS
Matutino:
7h30 às 12h30
Vespertino:
13h15 às 18h15
FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA
Matutino: 8h30 às 11h30
Vespertino:
13h30 às 16h30
Os horários da secretaria valem para
todos os dias da semana, exceto na
Quarta-feira, dia em que o setor estará fechado para expediente interno.
RESPEITAR AS REGRAS DA ESCOLA
Acreditamos que a existência de normas e
regras e o respeito às mesmas são fatores imprescindíveis para a educação
individual e coletiva, pois contribuem para uma convivência escolar saudável,
produtiva e organizada, necessária para a boa formação de nossos alunos. Neste
sentido, não podemos prescindir da efetiva colaboração e, também, de um forte
compromisso dos estudantes e suas famílias. As regras estabelecidas neste documento visam
assegurar um ambiente de respeito mútuo nas relações com os colegas,
professores e demais servidores, assegurando organização, ordem, segurança e
limites, pré requisitos básicos para o processo de ensino-aprendizagem e para a
convivência em sociedade. Portanto, é dever do aluno, juntamente com o
responsável, conhecê-las e respeitá-las.
RESPEITO PELAS
DIFERENÇAS
O CEF 07 de Brasília alicerça sua Missão na valorização e no
respeito à diversidade, abrigando as diferenças e não admitindo qualquer
prática discriminatória.
CHEGAR À ESCOLA PONTUALMENTE
O aluno deve obedecer aos horários definidos pela
escola, zelando pela pontualidade na chegada para o início do dia letivo. A
tolerância máxima é de 10/15 minutos, desde que não se transforme em rotina
diária de chegada dos estudantes à escola. O aluno que não cumprir
o horário, estando dentro do prazo de tolerância, poderá ir para sala ainda no
primeiro horário, porém, o aluno que ultrapassar o prazo de tolerância assistirá
aula a partir do segundo horário, tendo antes, OBRIGATORIAMENTE, que dar
seu nome para anotação na portaria e em seguida passar na COORDENAÇÃO
DISCIPLINAR para a devida advertência. O(a) aluno(a) trará a advertência
assinada pelo seu(sua) responsável no dia seguinte ao recebimento da
advertência. A partir do terceiro atraso o(a) responsável pelo(a) estudante
deverá comparecer à escola para
apresentar justificativa formal, uma vez que o/a estudante sofrerá um
grande prejuízo pedagógico com os constantes atrasos. No atraso seguinte após a vinda
do responsável à escola, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar para as devidas
providências legais. Essa postura adotada pela escola visa obedecer ao ECA no
seu Art.
53: A criança e o adolescente têm direito
à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ou seja, que desenvolvimento terá um jovem ao
perder as aulas do primeiro horários recorrentes vezes? Que preparo para o exercício da
cidadania terá o jovem ao transformar em hábito o descumprimento flagrante do
horário de aula da escola? Isso para citar dois exemplos. No caso de negativa dos responsáveis dos(as)
alunos(as) em comparecerem à escola após a convocação, acarretará em envio dos
nomes ao Conselho Tutelar ou mesmo para
a Promotoria de Defesa da Educação para as devidas providências legais, visto
da responsabilidade jurídica que os pais e /ou
responsáveis têm sobre seus tutelados. A Equipe Gestora é responsável
por salvaguardar o direito ao ensino público de qualidade aos estudantes da
Unidade de Ensino que gerenciam, sobrepena de responsabilização dos órgãos
competentes.
DO UNIFORME E DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
O aluno deve apresentar-se à escola adequadamente
trajado. O uso do uniforme completo é indispensável, inclusive nas atividades
de educação física e demais serviços extras oferecidos pela Escola. O aluno
que porventura não tiver o uniforme em condição de uso no dia deve apresentar
na hora da entrada justificativa por escrito assinada pelos pais e ou
responsáveis. Nesse
caso o estudante deve estar com bermudão ou calça na cor azul ou preta e blusa branca ou azul lisa, ou seja, com roupas mais
próximas que lembrem o uniforme da escola. Também obrigatório o uso de tênis para a frequência às
aulas. O eventual uso de chinelo também deve ser justificado pelos pais ou
responsáveis. O uso de bonés, lenços,
tocas, gorros e outros adornos é considerado absolutamente incompatível com o
ambiente escolar, portanto serão recolhidos e entregues pessoalmente aos pais
ou responsáveis. Na frequência à escola, mesmo em horários diferentes das aulas
e/ou em quaisquer atividades pedagógicas, é necessária a escolha de roupas
adequadas ao ambiente escolar, portanto, nunca é demais relembrar o uniforme:
Calça jeans azul ou preta, jamais calças coloridas; Bermuda na altura do joelho
azul marinho ou preta, jamais bermudas coloridas; Calças Corsário, Legging ou
Tac tel azul marinho ou preta, jamais coloridas. Não é permitidos o uso de
camisas de times de futebol, roupas curtas, decotadas ou apertadas, chinelos,
tamancos e uniformes rasgados os customizados. No caso do estudante estar vestindo uma segunda
blusa, a blusa do uniforme escolar deve estar SEMPRE em destaque, ou seja, por
cima da blusa que não é o uniforme,
jamais o contrário. Durante as aulas de Educação Física o/a aluno(a) só poderá
participar efetivamente da aula usando uniforme completo. Caso o/a aluno(a) não
possa fazer Educação Física por não estar uniformizado, deverá permanecer
sentado junto com o professor no espaço
da quadra, jamais no refeitório ou outras áreas da escola. Para a prática da atividade física o aluno deverá
vestir-se da seguinte maneira: bermuda ou calça de tecidos próprios para a
prática esportiva, blusa ou camiseta de malha e tênis. Vedado o uso de
chinelos, sandálias, botas ou sapatos, calça ou bermuda de brim ou jeans.
FREQUÊNCIA ÀS AULAS
É muito importante a frequência diária do
aluno à escola. As faltas habituais prejudicam o trabalho escolar e,
consequentemente, o aprendizado dos jovens. De acordo com a legislação em vigor o/a aluno(a) tem direito, no mínimo, a 200
dias letivos, podendo faltar até 25% das aulas. A partir daí o aluno estará
reprovado por falta. No caso do aluno faltar às aulas por motivo de doença,
viagem ou qualquer outro motivo de ordem pessoal, os pais e/ou responsáveis
deverão comunicar-se com a Coordenação, Direção e/ou professores. É sempre bom
lembrar que por legislação específica o professor só será obrigado a aplicar qualquer
avaliação mediante tão somente apresentação de atestado médico. Qualquer outra
possibilidade é de inteira responsabilidade e cortesia do(a) professor(a), não
sendo ele/ela obrigado (a) a repassar qualquer outra atividade avaliativa ou
não que foi perdida pela ausência do(a) aluno(a). Ressalte-se também que a
comunicação ou as justificativas legais ou consensuais não implicarão o abono da falta, nem
dispensará o aluno da entrega das tarefas escolares passadas, muito menos da
execução das provas realizadas no dia. Portanto a escola considera o tempo
de ausência do(a) aluno(a) por qualquer outro motivo que não seja de saúde,
atestado por médico, uma responsabilidade das famílias, e não se compromete com
a recuperação de conteúdos e provas. Antes de programar qualquer viagem que
prejudique o aprendizado dos conteúdos e a realização de provas de seu filho,
entre em contato com o Colégio e pense na melhor forma de proceder. O/A aluno(a)
impossibilitado(a) de fazer Educação Física em um determinado dia ou período
deverá apresentar, na agenda escolar, justificativa ou atestado médico.
Conforme o tempo de afastamento, será combinada a melhor forma de recuperar
a(s) atividade(s) perdida(s).
SEGUIR RIGOROSAMENTE SINALIZAÇÃO DAS AULAS
Em todas as ocasiões em que for
necessário o toque do sinal musical ou
da sirene, seja na entrada das aulas, intervalo entre as aulas, intervalo para
o início e fim do recreio e final das aulas, o aluno deve respeitar
rigorosamente a suas indicações. Ressaltamos que o pedido para se retirarem de
sala deverá ser feito ao professor que estiver entrando na sala, jamais ao que
estiver saindo. Recomenda-se aos estudantes trazerem garrafa de água para
encherem nos bebedouros, isso faz com que só saiam as pessoas que efetivamente
necessitam ir ao banheiro. Lembramos também que a saída do estudante de sala
está condicionada a autorização do professor regente. Com o regime de Salas
Ambiente adotado na escola a partir de 2018 o/a estudante sai de uma sala e
imediatamente se dirige à outra sala de acordo com o horário das aulas do dia.
ENTRADA DE PAIS E VISITANTES NA ESCOLA
Para organização diária dos trabalhos, no
HORÁRIO DE CHEGADA, solicitamos que os
pais e/ou responsáveis encaminhem seus filhos na entrada da Escola. Os pais
e/ou visitantes deverão sempre usar roupas adequadas ao ambiente escolar,
evitando trajes como: shorts curtos e tops para as mulheres; calção, e a falta
da camisa para os homens. Todos os visitantes deverão identificar-se na
Portaria da escola. É expressamente proibida a entrada de animais na escola. No
HORÁRIO DE SAÍDA, solicitamos que os pais e/ou responsáveis aguardem com
paciência o sinal de saída, pois nenhum(a) professor(a) está autorizado(a) a
dispensar os(as) alunos(as) antes do sinal sonoro. Portanto, para facilitar a
organização do fim das aulas do dia, os portões não serão abertos entre 12h15/
12h30 no matutino e entre 18h /18h15 no
vespertino. Agradecemos sinceramente a compreensão, haja vista da
responsabilidade social e pedagógica que temos de ter com nossos estudantes.
AGENDA ESCOLAR
O uso da agenda escolar é essencial e
obrigatório, pois ela é o principal veículo de comunicação entre a escola e as
famílias. Nela são feitos os registros diários necessários, enviando bilhetes,
convites e possíveis advertências recebidas pelos(las) alunos(as). Os deveres
de casa serão registrados na agenda. As agendas dos alunos do turno vespertino
serão carimbadas com presença. Pedimos aos responsáveis que dediquem atenção
especial à leitura diária da agenda.
COMUNICAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA-FAMÍLIA
A comunicação da Escola com a família dar-se-á por
meio de circulares entregues aos alunos, mensagens escritas que deverão ser
coladas na agenda estudantil para visto dos pais ou responsáveis. A escola não
dispõe de aparelho celular para contato com os pais ou responsáveis, só
telefone fixo, que não está habilitado a ligar para telefones móveis, portanto,
em casos de contato para celulares, as ligações serão feitas a cobrar. Ao término de cada bimestre, de
acordo com o calendário escolar, os pais e/ou responsáveis deverão comparecer à
escola para obterem informações sobre a vida escolar do aluno e resultados das
avaliações realizadas. Em qualquer momento, os pais ou responsáveis poderão ser
convocados para reuniões coletivas ou individuais se a escola assim julgar
necessário. Quando por motivo relevante for feita uma convocação extraordinária
dos pais ou responsáveis é porque faz-se necessário, com maior brevidade, o
comparecimento ao estabelecimento de ensino. O pai ou responsável que queira
falar com os professores deverá seguir a seguinte orientação: O horário de
atendimento aos pais pelos professores será as segundas feiras no horário
contrário ao turno em que o/a aluno(a) frequenta as aulas, mediante prévio
agendamento na coordenação disciplinar. A comunicação da escola com os pais e
responsáveis depende da preocupação destes em manter seus cadastros
atualizados, com informações corretas de endereço, telefones e e-mail. A
atualização desses dados garante a agilidade do contato. No caso de mudanças
comunique aos servidores responsáveis pela Secretaria Escolar. Lembramos que, em caso de emergência, a
correção dos dados disponíveis em nossos documentos pode ser de fundamental
importância.
SAÚDE E ACIDENTES
Em caso de acidente, o aluno receberá os
primeiros socorros na Escola, sendo o fato comunicado à família em seguida.
Desta forma, é de extrema necessidade que os telefones dos pais e/ou
responsáveis estejam sempre atualizados na Secretaria da escola. O aluno não
será encaminhado a médicos ou hospitais, exceto em situações de Emergência.
Nesse caso pontual, o aluno será socorrido em hospital pertencente ao serviço
público, devidamente acompanhado pelos pais e/ou responsáveis. Quando doente, é
recomendado que o(a) aluno(a) não venha à escola. Visamos com essa recomendação
salvaguardar a saúde individual e coletiva dos estudantes.
CUMPRIR A PROGRAMAÇÃO DE PROVAS E TESTES
Todas as datas de provas e testes
são informados pela Escola em calendário divulgado no inicio do ano através da
agenda do aluno. A aplicação de provas para faltosos será feita em caso de
alguma enfermidade comprovada por atestado médico/odontológico. Isso posto,
fica estabelecido que o professor só tem a obrigação legal de aplicar avaliação
substitutiva no caso de atestado médico/odontológico (REGRA). Qualquer outro
caso que não o instrumento legal, fica a critério do (a) professor(a), que
minimamente deverá cobrar por escrito ou pessoalmente uma justificativa do pai
ou responsável que possibilite ou não a segunda chamada da avaliação perdida,
conforme o juízo do(a) educador(a) (EXCESSÃO). Portanto, o professor não é
obrigado a aplicar avaliação perdida por algum(a) aluno(a) que não seja
atestado médico odontológico, que deverá ser entregue na secretaria ou coordenação/direção
no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos, sobre pena de perder a validade e
suspender seus efeitos.
TER POSTURA PESSOAL ADEQUADA
Não será tolerado desrespeito em
nenhum nível, assim com qualquer agressão verbal ou física contra qualquer um pertencente
a comunidade escolar do CEF 07 ou visitantes. Apelidos e alcunhas não são permitidos, tudo para evitar
desconfortos e acabar por se configurar como prática de bullying. Não será
permitido sentar-se de forma inadequada
na mesa dos vigilantes, nos braços das cadeiras, na mesa do professor e
ainda outras formas inadequadas de postura e uso das cadeiras escolares. Também
não será permitido pular da rampa de acesso ao primeiro andar ou de qualquer
cerca que separa os setores da escola.
NAMORO E INTIMIDADE
NA ESCOLA
Vivemos
em uma comunidade constituída de alunos, professores e seus familiares, havendo
crianças jovens e idosos, além de servidores de diferentes setores. É
importante salientar que este contexto sugere o aspecto coletivo prevalecendo
sobre o individual. Ciente das responsabilidades e do compromisso com as
famílias, determina-se que não é permitido namoro nos espaços da escola, sendo
considerado o descumprimento como ocorrência disciplinar que merecerá
tratamento adequado pelo setor responsável. Exige-se da
comunidade escolar postura adequada ao ambiente de ensino-aprendizagem. Nos casos em que se julgar o comportamento
inadequado ao ambiente escolar, os alunos serão chamados para conversar com o
responsável pelo Setor de Disciplina e/ou SOE e/ou Vice-Direção, além da
comunicação imediata à família, junto com a escola, tomar medidas tendo em
vista a preservação e conscientização dos envolvidos.
SAÍDAS
ANTECIPADAS
A
escola conta com o apoio dos responsáveis e recomenda que as saídas se deem
exclusivamente por motivos muito significativos e justificáveis, tudo visando
a segurança dos estudantes e evitar as
perdas pedagógicas. Assim, sair antes do término das aulas do dia será sempre
uma exceção no CEF 07 de Brasília. Lembramos que não será autorizada a saída de
alunos e alunas por telefone. Para que um estudante saia antes do horário será
exigida a presença física dos pais ou responsáveis ou por solicitação na
agenda, e somente na agenda, jamais em caderno ou folhas avulsas, desde que
sejam expostas as razões da dispensa, a assinatura e o número do RG do
responsável pelo estudante na escola, haja vista que a assinatura será
conferida no documento de matrícula do/da estudante.
FORMAÇÃO
E MUDANÇAS DE TURMAS
A formação de turmas é de exclusiva competência da
escola. Obedece a critérios estabelecidos pelos professores e pelo serviço de
Orientação Educacional, a partir do processo de acompanhamento dos alunos,
realizado durante o ano letivo. Qualquer mudança de turma só será possível
mediante deliberação do grupo de professores da turma em que o/a estudante está
e dos professores para onde o/a estudante será remanejado(a). O instrumento
para solicitar mudança de turmas por parte de pais, mães e ou responsáveis será
o Requerimento Para Transferência de
Turma que será retirado e entregue na Secretaria Escolar.
SAÍDA DOS ALUNOS E TOLERÂNCIA DE ESPERA
DOS RESPONSÁVEIS OU TRANPORTE ESCOLAR
Ao término das aulas
do dia na escola, os alunos e alunas que
necessitarem aguardar seus responsáveis ou transporte escolar privado (vans e micro
ônibus) encontrarão a escola aberta até o limite máximo de tolerância de 45
minutos após o encerramento do turno
(18h15). Assim solicitamos atenção dos responsáveis ao horário de
encerramento da escola na hora de programarem a busca de seus filhos ou a
contratação do transporte escolar.
OBJETOS PERDIDOS
O estudante deve ser
responsável pelo seu material escolar, que deve estar devidamente identificado.
Solicitamos aos responsáveis que
orientem seus/suas filhos(as) para que não tragam nada de valor e cuidem de seu
material dentro e fora da sala de aula. Lembramos que a escola não se
responsabilizará por objetos pessoais, bens de valor ou quaisquer tipos de
pertences desaparecidos em suas dependências, tampouco fará indenizações
referentes aos mesmos. Os objetos encontrados na escola ficarão guardados nos “achados e perdidos” localizado
na sala de coordenação disciplinar, até dezembro de 2018, após esse prazo os
itens não procurados serão doados.
O uso inadequado de Celular ou outros aparelhos
eletrônicos é proibido em sala de aula, e será passível de sanções escolares. O
colégio não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas
instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou
responsáveis pelo aluno.
ZELAR PELA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA
É dever do aluno zelar pela
preservação do mobiliário, equipamentos e demais utensílios da escola. Não serão permitidos
atos de vandalismo em relação ao patrimônio da escola, como pichações (em
qualquer lugar); danos às mesas, às cadeiras, lixeiras e aos equipamentos que
porventura estiverem nas salas de aula e/ou em qualquer outro espaço da escola. Em caso de atitude proposital
que venha a causar quebra ou dano em algum equipamento móvel ou estrutura
física da escola, é dever do aluno, juntamente com o pai ou responsável,
reparar imediatamente o dano causado. Essa regra também vale para a conservação
dos livros didáticos e aqueles livros que forem pegos por empréstimo na
biblioteca.
LANCHAR SOMENTE NOS LOCAIS APROPRIADOS E SER
RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DO ESPAÇO ESCOLAR
O lanche não pode ser feito
dentro da sala de aula, o local adequado é na cantina ou no pátio da escola. O
horário para o lanche é exclusivamente durante o recreio. Não é permitido por
lei o consumo de chiclete, balinhas e pirulitos no ambiente escolar, toda
embalagem ou sobra de lanche deverá ser descartada nas lixeiras espalhadas pela
escola, jamais no chão, na grama ou em qualquer outro lugar que não seja o
lixo. No caso de algum(a) estudante jogar lixo no chão, ou sujar
voluntariamente as áreas de convivência da escola, será convidado a recolher o
lixo e/ou limpar a sujeira praticada, sem que isso possa ser considerado ato de
humilhação ou de exposição negativa, afinal, estamos falando de educação, e
como tal precisamos praticá-la de forma ampla e irrestrita.
MANTER-SE SEMPRE NO LOCAL INDICADO
Não será permitida a circulação
de alunos na área do estacionamento interno. Quando se dirigirem às aulas de
educação física deverão ir pelo portão do refeitório. Assim como não será
permitida a circulação de alunos na Sala dos Professores no momento do
intervalo (recreio). A entrada de todos os estudantes deverá ser pela porta
principal da escola, jamais pelo portão do estacionamento. O recreio é momento
de convivência, descanso e lazer, que pode ser aproveitado no refeitório, na
biblioteca, no pátio coberto e descoberto. Também durante o recreio, o/a aluno(a)
poderá solicitar documentos na secretaria. Somente nos dias de
intervalo recreativo, as quadras esportivas poderão ser utilizadas.
Recomenda-se aos estudantes que utilizem o tempo do intervalo para irem ao
banheiro e se hidratarem antes do sinal sonoro indicando fim do recreio. É
terminantemente proibido que os/as alunos(as) permaneçam em sala de aula e na
área do estacionamento durante o recreio.
RESPEITAR TODOS OS SERVIDORES DA ESCOLA
Independente do cargo que ocupar,
qualquer servidor da escola ( Professores, Vigilantes, Terceirizados,
Merendeiras, Assistentes e Membros da Equipe Gestora) deve ser respeitado. Fica
claro que igualmente todos os servidores citados jamais poderão faltar com o
mesmo respeito.
TER CONDUTA ÉTICA E MORALMENTE CORRETA
A Escola não aceitará sob nenhuma
hipótese, o uso de cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias de efeitos
comprovadamente alucinógenos, sejam de uso lícito ou não, revistas e vídeos com
mensagens inadequadas e que firam os bons costumes.O aluno não poderá usar
qualquer aparelho eletrônico que emita ruído em sala de aula: celulares, caixas
de som amplificadas, fone de ouvidos, tablets, nootebooks, jogos eletrônicos
portáteis, entre outros. Os seguintes objetos também não podem ser portados por
alunos em qualquer ambiente da escola: Explosivo, material inflamável, produtos
químicos de alto risco, facas, canivetes, estiletes, chaves de fenda, punhais,
lâminas de qualquer espécie, corretivos líquidos, Pincel atômico lanternas ou
equipamentos que emitam raios laser. Enfim, qualquer objeto que coloque em
risco a integridade física e psicológica do aluno e dos demais colegas não será
aceito.
MANTER A ESCOLA LIMPA E ORGANIZADA
É dever de todos os alunos,
independente da idade, série ou horário em que estude, ajudar a manter as
dependências da escola e principalmente a sua sala em ordem e limpa, evitando
jogar lixo fora dos locais apropriados. O aluno deve manter a arrumação das
cadeiras de acordo com a orientação do Professor, evitando tirá-las do local
indicado.
TRABALHOS
EM TURNO CONTRÁRIO
Os alunos que quiserem fazer
trabalhos de pesquisa no turno contrário ( máximo de 10 por turno) deverão
fazer agendamento na biblioteca e retirar o termo de autorização obrigatória a
ser entregue aos responsáveis para que permitam a vinda do(a) estudante no
turno contrário ao da aula, sem a devida autorização, mesmo tendo agendado
corretamente, o(a) estudante não entrará na escola. Caso desejarem fazer outro
tipo de trabalho que não na biblioteca, vale a mesma regra do trabalho na
biblioteca, com uma ressalva: O professor regente do componente curricular
precisa também autorizar a vinda dos(das) estudantes, também resumido ao número
máximo de 10 estudantes. Para melhor controle e segurança os estudantes deverão
vir obrigatoriamente uniformizados. Em qualquer situação a vinda do(a)
estudante no turno contrário ao da aula deve ser precedida de autorização por
escrito dos responsáveis. A marcação deve ser feita com antecedência mínima de 48
horas, mas as autorizações devem ser entregues na entrada da escola no dia e
horário marcado para o trabalho. Durante a permanência dos(das) estudantes no
turno contrário ao de aula, não será permitido o envolvimento em brincadeiras
durante os recreios. Pede-se que o(a) aluno(a) permaneça no local que foi
autorizado para o desenvolvimento das suas atividades, ao término do trabalho
deverão ir para casa, não podendo permanecer na escola.
REGULAMENTO
DA BIBLIOTECA
A Biblioteca, como
parte integrante do processo educativo, busca contribuir no acesso à informação
e na construção do conhecimento da comunidade educativa.No recinto, os usuários
devem permanecer em silêncio. Não é permitido lanchar nas dependências da
biblioteca e, em caso do não cumprimento dessas normas, o aluno será
encaminhado ao setor disciplinar para providências.
Condições de empréstimos:
a)
No turno regular de aula os/as estudantes só poderão frequentar a Biblioteca
nos horários de intervalo ou mediante autorização
do professor regente por escrito, dirigida ao profissional responsável pela
biblioteca no turno;
b)
Para retirar o material da Biblioteca, o usuário deverá apresentar o Cartão de
Identificação do aluno, que é de uso pessoal e intransferível;
c)
Se houver atraso na entrega da obra, o(a) aluno(a) fica impossibilitado de
retirar outra;
d)
A cada dia de atraso na entrega de uma obra, será cobrada a importância de
R$1,00 (multa),
d)
O usuário é responsável pela conservação do material bibliográfico emprestado
até que este seja devolvido;
e)
Todo o material retirado da Biblioteca deve ser devolvido aos funcionários da
mesma;
f)
Cabe ao usuário indenizar a Biblioteca nos casos de perda ou danos causados ao
material sob sua responsabilidade, repondo a mesma obra ou ressarcindo o valor
da mesma;
g)
O empréstimo de livros serão suspensos no período de 15 dias que antecede o
recesso ou férias escolares para a organização do acervo.
MAU USO DAS REDES SOCIAIS
A escola não se responsabiliza
pelo mau uso das Redes Sociais (Facebook, Twiter, WhatsApp, Youtube,
Instagram, outros afins) por parte dos alunos e alunas matriculados. A
responsabilidade objetiva é exclusivamente da família de autores e possíveis
vítimas, portanto deve primeiramente procurar as autoridades policiais para
comunicar o ocorrido e seus desdobramentos. A escola só fornecerá dados de
alunos ou de seus responsáveis por exigência de investigação por parte de
órgãos estatais. A fim de preservar a
imagem moral da instituição CEF 07 DE BRASÍLIA, não é permitido gravações de vídeos e fotos no interior da
escola sem prévia autorização da direção. O descumprimento ocasionará sanção
disciplinar e, se for o caso danoso à
imagem da escola ou de seus servidores, também sanções judiciais aplicadas ao
autor e/ou autores.
ARMÁRIOS
aos alunos que
utilizam armários recomenda-se chegar com antecedência, para que possam
organizar seu material do dia. Não é permitido, durante as aulas, retirar
materiais do armário; Cada aluno é responsável pelo aluguel da chave e sua
perda, se for o caso. No armário só e somente só poderá ser guardado objetos
que condizentes com o ambiente escolar.
A escola poderá pedir que os alunos abram seus armários quando solicitados,
visando à segurança e à integridade de todos.
Material
Escolar
a) é de inteira responsabilidade do aluno trazer o material escolar
completo para cada aula programada em seu horário escolar;
b) sugere-se que a mochila seja organizada com a devida atenção, no dia
anterior, para garantir que os materiais corretos estejam sendo levados para as
aulas;
d) o aluno sem material poderá ser retirado da sala, ficando sob
supervisão do coordenador de disciplina, que registrará, por escrito o
ocorrido. Se o aluno for reincidente nessa condição, os responsáveis serão
avisados;
e) os alunos se responsabilizarão pelas consequências de sua ausência
da sala de aula.
Os
alunos que não cumprirem as normas disciplinares, não terão o direito de
participar de atividades sociais da escola, passeios e das atividades
esportivas da escola.
Medidas pedagógicas educativas.
a) O CEF 07 de Brasília busca a obtenção sistemática da disciplina,
visando ao desenvolvimento da autonomia moral e intelectual do aluno, para que
este, ao agir, revele discernimento, autodisciplina e senso comunitário;
b) dentro do espírito dessas normas de convivência escolar, as
situações especiais são atendidas nas seguintes instâncias:
1. Professor;
2. Coordenador de turno;
3. Serviço de Orientação Educacional;
4. Setor Disciplinar ( Equipe Gestora);
5. Conselho de Classe Especial.
c) o aluno que não cumprir com os seus deveres e/ou desrespeitar as
normas de convivência será alvo da seguinte sequência de medidas pedagógicas
educativas:
1. Advertência verbal ou escrita: através da
advertência escrita os responsáveis tomarão conhecimento de atitudes
desrespeitosas do aluno a professores, funcionários ou qualquer outra pessoa
presente no ambiente escolar ou depredar o patrimônio escolar e outras
situações cabíveis conforme avaliação do setor disciplinar;
2. Convocação do responsável pelo aluno: ocorrerá
quando esse reincidir em advertências e outras situações cabíveis conforme
avaliação do setor disciplinar.
3. Suspensão das atividades escolares: A partir da
terceira advertência escrita; em casos de agressão física, atitudes inadequadas
graves no ambiente escolar e outras situações cabíveis conforme avaliação do
setor disciplinar, o aluno será suspenso das atividades escolares por até 3
dias. No caso deste perder atividades avaliativas, ao retornar, terá
oportunidade de realizá-las;
4. Termo de compromisso assinado pelo responsável, com
vistas à informar que o/a estudante encontra-se a um passo de ser encaminhado ao Conselho de Classe
Especial. Tal medida será usada após o esgotamento de todas as opções de sanção
disciplino-pedagógicas;
5. Conselho de Classe Especial - será adotado após a aplicação de todas as
medidas pedagógicas educativas ou em casos graves conforme avaliação do setor
disciplinar.
Observação: essa sequência pode ser totalmente
alterada, dependendo da gravidade da situação. Os casos omissos, nesta norma de
convivência serão avaliados pelo setor disciplinar.
Medidas Disciplino-Pedagógicas
Nos casos
de infração cometidas pelo aluno e conforme a gravidade da falta serão tomadas
às seguintes medidas:
1.
Advertência
Oral;
2.
Advertência
Escrita
3.
Convocação
do responsável;
4.
Suspensão
das aulas ;
5.
Assinatura
do termo de compromisso pelo responsável e aluno;
6.
Transferência
Compulsória.
Os casos de indisciplina graves serão imediatamente
analisados pelo conselho de classe especial, composto pelos professores, equipe
gestora, coordenadores(as), orientadoras educacional e representante(s) do
Conselho Escolar. Após a apuração da(s) faltas imputadas ao aluno, o
responsável e o aluno serão convocados a comparecer à Escola para serem
ouvidos, garantindo assim o amplo direito de defesa das partes. Esgotadas todas as possibilidades
de adaptação do(a) aluno(a) ao regime escolar será novamente
convocado o conselho de classe especial, agora com a presença de representante
do Conselho Tutelar, para transferir compulsoriamente o/a estudante para uma
outra instituição pública de ensino, objetivando a melhoria do desenvolvimento do(a)
aluno(a) e a garantia da sua segurança e de outros, resguardando assim o
direito de todos. Alertamos que todo cuidado seja tomado em relação às
advertências e suspensões, pois elas trazem consequências desagradáveis para
todos.