segunda-feira, 5 de março de 2018

Informe que será entregue aos alunos amanhã, dia 6 de março.


INFORME 03/2018 - CEF 07 DE BRASÍLIA

                                                                                                                  Brasília, 6 de março de 2018

Senhores Pais, Mães ou Responsáveis,

 

Conforme adiantado no Informe 2/2018 de 2 de março de 2018, as aulas na próxima quinta-feira, dia 8 de março, serão compactadas no turno matutino por conta da Assembleia dos Professores no início da tarde. Segue a organização dos horários para o dia:

                 ALUNOS DO MATUTINO:                                              ALUNOS DO VESPERTINO:

1ª AULA: 7h30 – 8h                                                        1ª AULA: 10h15 – 10h40

2ª AULA: 8h – 8h25h                                                     2ª AULA: 10h40 – 11h05

3ª AULA: 8h25 – 8h50                                                   3ª AULA: 11h05 – 11h30

4ª AULA: 8h50 – 9h15                                                   4ª AULA: 11h30 – 11h55

5ª AULA: 9h15 – 9h40                                                   5ª AULA: 11h55 – 12h20

6ª AULA: 9h40 – 10h05                                                 6ª AULA: 12h20 – 12h45

 

 

 

sexta-feira, 2 de março de 2018

INFORME 02/2018 - CEF 07 DE BRASÍLIA


INFORME 02/2018 - CEF 07 DE BRASÍLIA

                                                                                                        Brasília, 2 de março de 2018

Senhores Pais, Mães ou Responsáveis,

 

Na reunião de apresentação da Escola aos senhores e senhoras no último dia 23 de fevereiro nos dois turnos ficamos de informar o endereço do Blog do CEF 07. Por ele serão repassadas informações no decorrer de todo o ano letivo na escola. Todas as vezes que houver qualquer comunicado da escola às famílias, será imediatamente postado no blog, portanto recomendamos que chequem diariamente se há algum informe no blog. O Endereço é: cef07bsb.blogspot.com . Aproveitamos  a ocasião deste documento  para fazermos algumas lembranças de pontos destacados na reunião:

 1) Conforme acordado na reunião de pais e mestres do dia 23/2, no próximo dia 5 de março passaremos a cobrar mais sistematicamente o uso do uniforme escolar. Lembramos que foi acertado que o dia em que o/a aluno(a) não vier com a blusa do uniforme os responsáveis deverão fazer oficialmente um comunicado na agenda estudantil. Além disso também informamos que os/as estudantes devem vir à escola de calça ou bermudão nas cores azul ou preta, além de tênis ou sapatos fechados, para evitar machucados. A finalidade dessa medida é promover a melhor organização e segurança na escola, afinal, é imperioso, conforme a legislação maior de nosso país, que o interesse coletivo esteja sempre acima dos interesses individuais.  Maiores informações sobre todas as regras de convivência da escola, acessem o material já postado no blog.

2) Na mesma data de 5/3 passaremos a fiscalizar os possíveis atrasos dos/das estudantes, uma vez que o excesso de atrasos prejudica em muito o aprendizado  dos alunos e alunas na medida em que deixam de estar presentes nas aulas do primeiro horário.

3) Também na reunião do dia 23/2 explicamos  os critérios do aluguel dos armários, pois só temos disponíveis 90 armários e 748 estudantes. Portanto os alunos e alunas que se enquadram nos critérios explicados já podem procurar a direção da escola a partir do dia 5/3.

 4) Na próxima quinta-feira, dia 8 de março, as aulas na escola serão compactadas no turno da manhã, pois haverá assembleia dos professores no turno vespertino. Enviaremos na terça-feira (6/3) o horário especial das aulas.

5) Foi confirmado na reunião do Conselho Escolar e a equipe gestora no dia 26/2, que a escola encerará suas atividades impreterivelmente às 19h, ou seja, 45 minutos após o encerramento do turno vespertino (18h15). Dessa forma orientamos os pais, mães e responsáveis a observarem o horário limite de 19h para pegarem seus filhos e filhas na escola.

6) Hoje, tivemos de dispensar os alunos do matutino mais cedo (11h) por conta do racionamento de água e, possivelmente, no caso da água não se normalizar, também dispensaremos às 16h30 os estudantes do vespertino. Estamos aguardando a liberação da verba da escola para fazermos uma pequena obra na caixa d’água que solucionará de vez o problema provocado pelo racionamento de água no DF.

 

Atenciosamente,

                                                                                                              Equipe Gestora

quinta-feira, 1 de março de 2018

Regimento Escolar CEF 07 de Brasília 2018


MANUAL DE  FUNCIONAMENTO E CONDUTA DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 07 DE BRASÍLIA  (39016921 )

 

 

Sentimo-nos sinceramente honrados em assumir a parceria na educação de seu/sua filho(a). Acreditamos que a educação é construída com a participação da família, da escola e da sociedade.

 

EQUIPE GESTORA

 

·        Diretor: Julio Cesar Louredo de Sousa Junior;

·        Vice-Diretor: Sebastião Oliveira Brabo Ribeiro;

·        Supervisora Pedagógica: Henrique de Castro Alvarenga

·        Chefe de Secretaria: Juliana Raquel Lemos Rabelo

·        Supervisora Administrativa: Magda Pereira Carvalho Beltrão

 

HORÁRIO DAS AULAS

 

Matutino: 7h30 às 12h30

Vespertino: 13h15 às 18h15

 

FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

 

Matutino:  8h30 às 11h30

Vespertino: 13h30 às 16h30

 

Os horários da secretaria valem para todos os dias da semana, exceto na  Quarta-feira, dia em que o setor estará fechado para expediente interno.

RESPEITAR AS REGRAS DA ESCOLA

 

Acreditamos que a existência de normas e regras e o respeito às mesmas são fatores imprescindíveis para a educação individual e coletiva, pois contribuem para uma convivência escolar saudável, produtiva e organizada, necessária para a boa formação de nossos alunos. Neste sentido, não podemos prescindir da efetiva colaboração e, também, de um forte compromisso dos estudantes e suas famílias. As regras estabelecidas neste documento visam assegurar um ambiente de respeito mú­tuo nas relações com os colegas, professores e demais servidores, assegurando organização, ordem, segurança e limites, pré requisitos básicos para o processo de ensino-aprendizagem e para a convivência em sociedade. Portanto, é dever do aluno, juntamente com o responsável, conhecê-las e respeitá-las.

 

RESPEITO PELAS DIFERENÇAS

 

O CEF 07 de Brasília alicerça sua Missão na valorização e no respeito à diversi­dade, abrigando as diferenças e não admitindo qualquer prática discrimi­natória.

CHEGAR À ESCOLA PONTUALMENTE

O aluno deve obedecer aos horários definidos pela escola, zelando pela pontualidade na chegada para o início do dia letivo. A tolerância máxima é de 10/15 minutos, desde que não se transforme em rotina diária de chegada dos estudantes à escola. O aluno que não cumprir o horário, estando dentro do prazo de tolerância, poderá ir para sala ainda no primeiro horário, porém, o aluno que ultrapassar o prazo de tolerância  assistirá  aula a partir do segundo horário, tendo antes, OBRIGATORIAMENTE, que dar seu nome para anotação na portaria e em seguida passar na COORDENAÇÃO DISCIPLINAR para a devida advertência. O(a) aluno(a) trará a advertência assinada pelo seu(sua) responsável no dia seguinte ao recebimento da advertência. A partir do terceiro atraso o(a) responsável pelo(a) estudante deverá comparecer à escola para  apresentar justificativa formal, uma vez que o/a estudante sofrerá um grande prejuízo pedagógico com os constantes atrasos. No atraso seguinte após a vinda do responsável à escola, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar para as devidas providências legais. Essa postura adotada pela escola visa obedecer ao  ECA  no seu Art. 53:  A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ou seja, que desenvolvimento terá um jovem ao perder as aulas do primeiro horários recorrentes vezes? Que preparo para o exercício da cidadania terá o jovem ao transformar em hábito o descumprimento flagrante do horário de aula da escola? Isso para citar dois exemplos.  No caso de negativa dos responsáveis dos(as) alunos(as) em comparecerem à escola após a convocação, acarretará em envio dos nomes ao Conselho Tutelar  ou mesmo para a Promotoria de Defesa da Educação para as devidas providências legais, visto da responsabilidade jurídica que os pais e /ou  responsáveis têm sobre seus tutelados. A Equipe Gestora é responsável por salvaguardar o direito ao ensino público de qualidade aos estudantes da Unidade de Ensino que gerenciam, sobrepena de responsabilização dos órgãos competentes.

 

DO UNIFORME E DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

 O aluno deve apresentar-se à escola adequa­damente trajado. O uso do uniforme completo é indispensável, inclusive nas atividades de edu­cação física e demais serviços extras oferecidos pela Escola. O aluno que porventura não tiver o uniforme em condição de uso no dia deve apresentar na hora da entrada justificativa por escrito assinada pelos pais e ou responsáveis. Nesse caso o estudante deve estar com bermudão ou calça  na cor azul ou preta e blusa branca  ou azul lisa, ou seja, com roupas mais próximas que lembrem o uniforme da escola. Também obrigatório o uso de tênis para a frequência às aulas. O eventual uso de chinelo também deve ser justificado pelos pais ou responsáveis.  O uso de bonés, lenços, tocas, gorros e outros adornos é considerado absolutamente incompatível com o ambiente escolar, portanto serão recolhidos e entregues pessoalmente aos pais ou responsáveis. Na frequência à escola, mesmo em horários diferentes das aulas e/ou em quaisquer atividades pedagógicas, é necessária a escolha de roupas adequadas ao ambiente escolar, portanto, nunca é demais relembrar o uniforme: Calça jeans azul ou preta, jamais calças coloridas; Bermuda na altura do joelho azul marinho ou preta, jamais bermudas coloridas; Calças Corsário, Legging ou Tac tel azul marinho ou preta, jamais coloridas. Não é permitidos o uso de camisas de times de futebol, roupas curtas, decotadas ou aperta­das, chinelos, tamancos e uniformes rasgados os customizados. No caso do estudante estar vestindo uma segunda blusa, a blusa do uniforme escolar deve estar SEMPRE em destaque, ou seja, por cima  da blusa que não é o uniforme, jamais o contrário. Durante as aulas de Educação Física o/a aluno(a) só poderá participar efetivamente da aula usando uniforme completo. Caso o/a aluno(a) não possa fazer Educação Física por não estar uniformizado, deverá permanecer sentado  junto com o professor no espaço da quadra, jamais no refeitório ou outras áreas da escola. Para a prática da atividade física o aluno deverá vestir-se da seguinte maneira: bermuda ou calça de tecidos próprios para a prática esportiva, blusa ou camiseta de malha e tênis. Vedado o uso de chinelos, sandálias, botas ou sapatos, calça ou bermuda de brim ou jeans.

 

FREQUÊNCIA ÀS AULAS

 É muito importante a frequência diária do aluno à escola. As faltas habituais prejudicam o trabalho escolar e, consequentemente, o aprendizado dos jovens. De acordo com a legislação em vigor  o/a aluno(a) tem direito, no mínimo, a 200 dias letivos, podendo faltar até 25% das aulas. A partir daí o aluno estará reprovado por falta. No caso do aluno faltar às aulas por motivo de doença, viagem ou qualquer outro motivo de ordem pessoal, os pais e/ou responsáveis deverão comunicar-se com a Coordenação, Direção e/ou professores. É sempre bom lembrar que por legislação específica o professor só será obrigado a aplicar qualquer avaliação mediante tão somente apresentação de atestado médico. Qualquer outra possibilidade é de inteira responsabilidade e cortesia do(a) professor(a), não sendo ele/ela obrigado (a) a repassar qualquer outra atividade avaliativa ou não que foi perdida pela ausência do(a) aluno(a). Ressalte-se também que a comunicação ou as justificativas legais ou consensuais  não implicarão o abono da falta, nem dispensará o aluno da entrega das tarefas escolares passadas, muito menos da execução das provas realizadas no dia. Portanto a escola considera o tempo de ausência do(a) aluno(a) por qualquer outro motivo que não seja de saúde, atestado por médico, uma responsabilidade das famílias, e não se compromete com a recuperação de conteúdos e provas. Antes de programar qualquer viagem que prejudique o aprendizado dos conteúdos e a realização de provas de seu filho, entre em contato com o Colégio e pense na melhor forma de proceder. O/A aluno(a) impossibilitado(a) de fazer Educação Física em um determinado dia ou período deverá apresentar, na agenda escolar, justificativa ou atestado médico. Conforme o tempo de afastamento, será combinada a melhor forma de recuperar a(s) atividade(s) perdida(s).

SEGUIR RIGOROSAMENTE SINALIZAÇÃO DAS AULAS

 

Em todas as ocasiões em que for necessário o toque do sinal musical  ou da sirene, seja na entrada das aulas, inter­valo entre as aulas, intervalo para o início e fim do recreio e final das aulas, o aluno deve res­peitar rigorosamente a suas indicações. Ressaltamos que o pedido para se retirarem de sala deverá ser feito ao professor que estiver entrando na sala, jamais ao que estiver saindo. Recomenda-se aos estudantes trazerem garrafa de água para encherem nos bebedouros, isso faz com que só saiam as pessoas que efetivamente necessitam ir ao banheiro. Lembramos também que a saída do estudante de sala está condicionada a autorização do professor regente. Com o regime de Salas Ambiente adotado na escola a partir de 2018 o/a estudante sai de uma sala e imediatamente se dirige à outra sala de acordo com o horário das aulas do dia.

ENTRADA DE PAIS E VISITANTES NA ESCOLA

 Para organização diária dos trabalhos, no HORÁRIO DE CHEGADA,  solicitamos que os pais e/ou responsáveis encaminhem seus filhos na entrada da Escola. Os pais e/ou visitantes deverão sempre usar roupas adequadas ao ambiente escolar, evitando trajes como: shorts curtos e tops para as mulheres; calção, e a falta da camisa para os homens. Todos os visitantes deverão identificar-se na Portaria da escola. É expressamente proibida a entrada de animais na escola. No HORÁRIO DE SAÍDA, solicitamos que os pais e/ou responsáveis aguardem com paciência o sinal de saída, pois nenhum(a) professor(a) está autorizado(a) a dispensar os(as) alunos(as) antes do sinal sonoro. Portanto, para facilitar a organização do fim das aulas do dia, os portões não serão abertos entre 12h15/ 12h30 no matutino e entre  18h /18h15 no vespertino. Agradecemos sinceramente a compreensão, haja vista da responsabilidade social e pedagógica que temos de ter com nossos estudantes.

AGENDA ESCOLAR

 

 O uso da agenda escolar é essencial e obrigatório, pois ela é o principal veículo de comunicação entre a escola e as famílias. Nela são feitos os registros diários necessários, enviando bilhetes, convites e possíveis advertências recebidas pelos(las) alunos(as). Os deveres de casa serão registrados na agenda. As agendas dos alunos do turno vespertino serão carimbadas com presença. Pedimos aos responsáveis que dediquem atenção especial à leitura diária da agenda.

 

COMUNICAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA-FAMÍLIA

A comunicação da Escola com a família dar-se-á por meio de circulares entregues aos alunos, mensagens escritas que deverão ser coladas na agenda estudantil para visto dos pais ou responsáveis. A escola não dispõe de aparelho celular para contato com os pais ou responsáveis, só telefone fixo, que não está habilitado a ligar para telefones móveis, portanto, em casos de contato para celulares, as ligações serão feitas  a cobrar. Ao término de cada bimestre, de acordo com o calendário escolar, os pais e/ou responsáveis deverão comparecer à escola para obterem informações sobre a vida escolar do aluno e resultados das avaliações realizadas. Em qualquer momento, os pais ou responsáveis poderão ser convocados para reuniões coletivas ou individuais se a escola assim julgar necessário. Quando por motivo relevante for feita uma convocação extraordinária dos pais ou responsáveis é porque faz-se necessário, com maior brevidade, o comparecimento ao estabelecimento de ensino. O pai ou responsável que queira falar com os professores deverá seguir a seguinte orientação: O horário de atendimento aos pais pelos professores será as segundas feiras no horário contrário ao turno em que o/a aluno(a) frequenta as aulas, mediante prévio agendamento na coordenação disciplinar. A comunicação da escola com os pais e responsáveis depende da preocupação destes em manter seus cadastros atualizados, com informações corretas de endereço, telefones e e-mail. A atualização desses dados garante a agilidade do contato. No caso de mudanças comunique aos servidores responsáveis pela Secretaria Escolar.  Lembramos que, em caso de emergência, a correção dos dados disponíveis em nossos documentos pode ser de fundamental importância.

SAÚDE E ACIDENTES

 Em caso de acidente, o aluno receberá os primeiros socorros na Escola, sendo o fato comunicado à família em seguida. Desta forma, é de extrema necessidade que os telefones dos pais e/ou responsáveis estejam sempre atualizados na Secretaria da escola. O aluno não será encaminhado a médicos ou hospitais, exceto em situações de Emergência. Nesse caso pontual, o aluno será socorrido em hospital pertencente ao serviço público, devidamente acompanhado pelos pais e/ou responsáveis. Quando doente, é recomendado que o(a) aluno(a) não venha à escola. Visamos com essa recomendação salvaguardar a saúde individual e coletiva dos estudantes.   

CUMPRIR A PROGRAMAÇÃO DE PROVAS E TESTES

 

Todas as datas de provas e testes são infor­mados pela Escola em calendário divulgado no inicio do ano através da agenda do aluno. A aplicação de provas para faltosos será fei­ta em caso de alguma enfermidade comprovada por atestado médico/odontológico. Isso posto, fica estabelecido que o professor só tem a obrigação legal de aplicar avaliação substitutiva no caso de atestado médico/odontológico (REGRA). Qualquer outro caso que não o instrumento legal, fica a critério do (a) professor(a), que minimamente deverá cobrar por escrito ou pessoalmente uma justificativa do pai ou responsável que possibilite ou não a segunda chamada da avaliação perdida, conforme o juízo do(a) educador(a) (EXCESSÃO). Portanto, o professor não é obrigado a aplicar avaliação perdida por algum(a) aluno(a) que não seja atestado médico odontológico, que deverá ser entregue na secretaria ou coordenação/direção no prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos, sobre pena de perder a validade e suspender seus efeitos.

 

TER POSTURA PESSOAL ADEQUADA

 

Não será tolerado desrespeito em nenhum nível, assim com qualquer agressão verbal ou física contra qualquer um pertencente a comunidade escolar do CEF 07 ou visitantes. Apelidos e alcunhas  não são permitidos, tudo para evitar desconfortos e acabar por se configurar como prática de bullying. Não será permitido sentar-se de forma inadequada  na mesa dos vigilantes, nos braços das cadeiras, na mesa do professor e ainda outras formas inadequadas de postura e uso das cadeiras escolares. Também não será permitido pular da rampa de acesso ao primeiro andar ou de qualquer cerca que separa os setores da escola.

 

 

NAMORO E INTIMIDADE NA ESCOLA

 

Vivemos em uma comunidade constituída de alunos, professores e seus familiares, havendo crianças jovens e idosos, além de servidores de diferentes setores. É importante salientar que este contexto sugere o aspecto coletivo prevalecendo sobre o individual. Ciente das responsabilidades e do compromisso com as famílias, deter­mina-se que não é permitido namoro nos espaços da escola, sendo con­siderado o descumprimento como ocorrência disciplinar que merecerá tratamento adequado pelo setor responsável. Exige-se da comunidade escolar postura adequada ao ambiente de ensino-aprendizagem.  Nos casos em que se julgar o comportamento inadequado ao ambiente escolar, os alunos serão chamados para conversar com o responsável pelo Setor de Disciplina e/ou SOE e/ou Vice-Direção, além da comunicação imediata à família, junto com a escola, tomar medidas tendo em vista a preservação e conscientização dos envolvidos.

 

SAÍDAS ANTECIPADAS

 

A escola conta com o apoio dos responsáveis e recomenda que as saídas se deem exclusivamente por motivos muito significati­vos e justificáveis, tudo visando a segurança dos estudantes  e evitar as perdas pedagógicas. Assim, sair antes do término das aulas do dia será sempre uma exceção no CEF 07 de Brasília. Lembramos que não será autorizada a saída de alunos e alunas por telefone. Para que um estudante saia antes do horário será exigida a presença física dos pais ou responsáveis ou por solicitação na agenda, e somente na agenda, jamais em caderno ou folhas avulsas, desde que sejam expostas as razões da dispensa, a assinatura e o número do RG do responsável pelo estudante na escola, haja vista que a assinatura será conferida no documento de matrícula do/da estudante.

 

FORMAÇÃO  E MUDANÇAS DE TURMAS

A formação de turmas é de exclusiva competência da escola. Obedece a critérios estabelecidos pelos professores e pelo serviço de Orientação Educacional, a partir do processo de acompanhamento dos alunos, realizado durante o ano letivo. Qualquer mudança de turma só será possível mediante deliberação do grupo de professores da turma em que o/a estudante está e dos professores para onde o/a estudante será remanejado(a). O instrumento para solicitar mudança de turmas por parte de pais, mães e ou responsáveis será o Requerimento Para Transferência de Turma que será retirado e entregue na Secretaria Escolar.

 

 

SAÍDA DOS ALUNOS E TOLERÂNCIA DE ESPERA DOS RESPONSÁVEIS OU TRANPORTE ESCOLAR

Ao término das aulas do dia na escola,  os alunos e alunas que necessitarem aguardar seus responsáveis ou  transporte escolar privado (vans e micro ônibus) encontrarão a escola aberta até o limite máximo de tolerância de 45 minutos após o encerramento do turno  (18h15). Assim solicitamos atenção dos responsáveis ao horário de encerramento da escola na hora de programarem a busca de seus filhos ou a contratação do transporte escolar.

 

OBJETOS PERDIDOS

 

O estudante deve ser responsável pelo seu material escolar, que deve estar devidamente identificado. Solicitamos aos responsáveis  que orientem seus/suas filhos(as) para que não tragam nada de valor e cuidem de seu material dentro e fora da sala de aula. Lembramos que a escola não se responsabilizará por objetos pessoais, bens de valor ou quaisquer tipos de pertences desaparecidos em suas dependências, tampouco fará indenizações referentes aos mesmos. Os objetos encontrados na escola ficarão guardados nos “achados e perdidos” localizado na sala de coordenação disciplinar, até dezembro de 2018, após esse prazo os itens não procurados serão doados.

 

 

O uso inadequado de Celular ou outros aparelhos eletrônicos é proibido em sala de aula, e será passível de sanções escolares. O colégio não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.

ZELAR PELA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA

 

É dever do aluno zelar pela preservação do mobiliário, equipamentos e demais utensílios da escola. Não serão permitidos atos de vandalismo em relação ao patrimônio da escola, como pichações (em qualquer lugar); danos às mesas, às cadeiras, lixeiras e aos equipamentos que porventura estiverem nas salas de aula e/ou em qualquer outro espaço da escola. Em caso de atitude proposital que venha a causar quebra ou dano em algum equipamento móvel ou estrutura física da escola, é dever do aluno, juntamente com o pai ou responsável, reparar imediatamente o dano causado. Essa regra também vale para a conservação dos livros didáticos e aqueles livros que forem pegos por empréstimo na biblioteca.

LANCHAR SOMENTE NOS LOCAIS APROPRIADOS E SER RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DO ESPAÇO ESCOLAR

 

O lanche não pode ser feito dentro da sala de aula, o local adequado é na cantina ou no pátio da escola. O horário para o lanche é exclusivamente durante o recreio. Não é permitido por lei o consumo de chiclete, balinhas e pirulitos no ambiente escolar, toda embalagem ou sobra de lanche deverá ser descartada nas lixeiras espalhadas pela escola, jamais no chão, na grama ou em qualquer outro lugar que não seja o lixo. No caso de algum(a) estudante jogar lixo no chão, ou sujar voluntariamente as áreas de convivência da escola, será convidado a recolher o lixo e/ou limpar a sujeira praticada, sem que isso possa ser considerado ato de humilhação ou de exposição negativa, afinal, estamos falando de educação, e como tal precisamos praticá-la de forma ampla e irrestrita.

 

MANTER-SE SEMPRE NO LOCAL INDICADO

 

Não será permitida a circulação de alunos na área do estacionamento interno. Quando se dirigirem às aulas de educação física deverão ir pelo portão do refeitório. Assim como não será permitida a circulação de alunos na Sala dos Professores no momento do intervalo (recreio). A entrada de todos os estudantes deverá ser pela porta principal da escola, jamais pelo portão do estacionamento. O recreio é momento de convivência, descanso e lazer, que pode ser aproveitado no refeitório, na biblioteca, no pátio coberto e descoberto. Também durante o recreio, o/a aluno(a) poderá  solicitar  documentos na secretaria. Somente nos dias de intervalo recreativo, as quadras esportivas poderão ser utilizadas. Recomenda-se aos estudantes que utilizem o tempo do intervalo para irem ao banheiro e se hidratarem antes do sinal sonoro indicando fim do recreio. É terminantemente proibido que os/as alunos(as) permaneçam em sala de aula e na área do estacionamento durante o recreio.

 

 

RESPEITAR TODOS OS SERVIDORES DA ESCOLA

 

Independente do cargo que ocupar, qualquer servidor da escola ( Professores, Vigilantes, Terceirizados, Merendeiras, Assistentes e Membros da Equipe Gestora) deve ser respeitado. Fica claro que igualmente todos os servidores citados jamais poderão faltar com o mesmo respeito.

 

TER CONDUTA ÉTICA E MORALMENTE CORRETA

 

A Escola não aceitará sob nenhuma hipótese, o uso de cigarros, bebidas alcoólicas, substâncias de efeitos comprovadamente alucinógenos, sejam de uso lícito ou não, revistas e vídeos com mensagens inadequadas e que firam os bons costumes.O aluno não poderá usar qualquer aparelho eletrônico que emita ruído em sala de aula: celulares, caixas de som amplificadas, fone de ouvidos, tablets, nootebooks, jogos eletrônicos portáteis, entre outros. Os seguintes objetos também não podem ser portados por alunos em qualquer ambiente da escola: Explosivo, material inflamável, produtos químicos de alto risco, facas, canivetes, estiletes, chaves de fenda, punhais, lâminas de qualquer espécie, corretivos líquidos, Pincel atômico lanternas ou equipamentos que emitam raios laser. Enfim, qualquer objeto que coloque em risco a integridade física e psicológica do aluno e dos demais colegas não será aceito.

 

MANTER A ESCOLA LIMPA E ORGANIZADA

 

É dever de todos os alunos, independente da idade, série ou horário em que estude, ajudar a manter as dependências da escola e principal­mente a sua sala em ordem e limpa, evitando jogar lixo fora dos locais apropriados. O aluno deve manter a arrumação das cadei­ras de acordo com a orientação do Professor, evi­tando tirá-las do local indicado.

 

TRABALHOS EM TURNO CONTRÁRIO

 

Os alunos que quiserem fazer trabalhos de pesquisa no turno contrário ( máximo de 10 por turno) deverão fazer agendamento na biblioteca e retirar o termo de autorização obrigatória a ser entregue aos responsáveis para que permitam a vinda do(a) estudante no turno contrário ao da aula, sem a devida autorização, mesmo tendo agendado corretamente, o(a) estudante não entrará na escola. Caso desejarem fazer outro tipo de trabalho que não na biblioteca, vale a mesma regra do trabalho na biblioteca, com uma ressalva: O professor regente do componente curricular precisa também autorizar a vinda dos(das) estudantes, também resumido ao número máximo de 10 estudantes. Para melhor controle e segurança os estudantes deverão vir obrigatoriamente uniformizados. Em qualquer situação a vinda do(a) estudante no turno contrário ao da aula deve ser precedida de autorização por escrito dos responsáveis. A marcação deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas, mas as autorizações devem ser entregues na entrada da escola no dia e horário marcado para o trabalho. Durante a permanência dos(das) estudantes no turno contrário ao de aula, não será permitido o envolvimento em brincadeiras durante os recreios. Pede-se que o(a) aluno(a) permaneça no local que foi autorizado para o desenvolvimento das suas atividades, ao término do trabalho deverão ir para casa, não podendo permanecer na escola.

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

A Biblioteca, como parte integrante do processo educativo, busca contribuir no acesso à informação e na construção do conhecimento da comunidade educativa.No recinto, os usuários devem permanecer em silêncio. Não é permitido lanchar nas dependências da biblioteca e, em caso do não cumprimento dessas normas, o aluno será encaminhado ao setor disciplinar para providências.

Condições de empréstimos:

a) No turno regular de aula os/as estudantes só poderão frequentar a Biblioteca nos horários de intervalo ou  mediante autorização do professor regente por escrito, dirigida ao profissional responsável pela biblioteca no turno;

b) Para retirar o material da Biblioteca, o usuário deverá apresentar o Cartão de Identificação do aluno, que é de uso pessoal e intransferível;

c) Se houver atraso na entrega da obra, o(a) aluno(a) fica impossibilitado de retirar outra;

d) A cada dia de atraso na entrega de uma obra, será cobrada a importância de R$1,00 (multa),

d) O usuário é responsável pela conservação do material bibliográfico emprestado até que este seja devolvido;

e) Todo o material retirado da Biblioteca deve ser devolvido aos funcionários da mesma;

f) Cabe ao usuário indenizar a Biblioteca nos casos de perda ou danos causados ao material sob sua responsabilidade, repondo a mesma obra ou ressarcindo o valor da mesma;

g) O empréstimo de livros serão suspensos no período de 15 dias que antecede o recesso ou férias escolares para a organização do acervo.

 

 

MAU USO DAS REDES SOCIAIS


A escola não se responsabiliza  pelo mau uso das Redes Sociais (Facebook, Twiter, WhatsApp, Youtube, Instagram, outros afins) por parte dos alunos e alunas matriculados. A responsabilidade objetiva é exclusivamente da família de autores e possíveis vítimas, portanto deve primeiramente procurar as autoridades policiais para comunicar o ocorrido e seus desdobramentos. A escola só fornecerá dados de alunos ou de seus responsáveis por exigência de investigação por parte de órgãos estatais. A fim de preservar  a imagem moral da instituição CEF 07 DE BRASÍLIA, não é permitido  gravações de vídeos e fotos no interior da escola sem prévia autorização da direção. O descumprimento ocasionará sanção disciplinar  e, se for o caso danoso à imagem da escola ou de seus servidores, também sanções judiciais aplicadas ao autor e/ou autores.

ARMÁRIOS

aos alunos que utilizam armários recomenda-se chegar com antecedência, para que possam organizar seu material do dia. Não é permitido, durante as aulas, retirar materiais do armário; Cada aluno é responsável pelo aluguel da chave e sua perda, se for o caso. No armário só e somente só poderá ser guardado objetos que condizentes  com o ambiente escolar. A escola poderá pedir que os alunos abram seus armários quando solicitados, visando à segurança e à integridade de todos.

 

Material Escolar

a) é de inteira responsabilidade do aluno trazer o material escolar completo para cada aula programada em seu horário escolar;

b) sugere-se que a mochila seja organizada com a devida atenção, no dia anterior, para garantir que os materiais corretos estejam sendo levados para as aulas;

d) o aluno sem material poderá ser retirado da sala, ficando sob supervisão do coordenador de disciplina, que registrará, por escrito o ocorrido. Se o aluno for reincidente nessa condição, os responsáveis serão avisados;

e) os alunos se responsabilizarão pelas consequências de sua ausência da sala de aula.

Os alunos que não cumprirem as normas disciplinares, não terão o direito de participar de atividades sociais da escola, passeios e das atividades esportivas da escola.

 

Medidas pedagógicas educativas.

a) O CEF 07 de Brasília busca a obtenção sistemática da disciplina, visando ao desenvolvimento da autonomia moral e intelectual do aluno, para que este, ao agir, revele discernimento, autodisciplina e senso comunitário;

b) dentro do espírito dessas normas de convivência escolar, as situações especiais são atendidas nas seguintes instâncias:

1. Professor;

2. Coordenador de turno;

3. Serviço de Orientação Educacional;

4. Setor Disciplinar ( Equipe Gestora);

5. Conselho de Classe Especial.

c) o aluno que não cumprir com os seus deveres e/ou desrespeitar as normas de convivência será alvo da seguinte sequência de medidas pedagógicas educativas:

1. Advertência verbal ou escrita: através da advertência escrita os responsáveis tomarão conhecimento de atitudes desrespeitosas do aluno a professores, funcionários ou qualquer outra pessoa presente no ambiente escolar ou depredar o patrimônio escolar e outras situações cabíveis conforme avaliação do setor disciplinar;

2. Convocação do responsável pelo aluno: ocorrerá quando esse reincidir em advertências e outras situações cabíveis conforme avaliação do setor disciplinar.

3. Suspensão das atividades escolares: A partir da terceira advertência escrita; em casos de agressão física, atitudes inadequadas graves no ambiente escolar e outras situações cabíveis conforme avaliação do setor disciplinar, o aluno será suspenso das atividades escolares por até 3 dias. No caso deste perder atividades avaliativas, ao retornar, terá oportunidade de realizá-las;

4. Termo de compromisso assinado pelo responsável, com vistas à informar que o/a estudante encontra-se a um passo  de ser encaminhado ao Conselho de Classe Especial. Tal medida será usada após o esgotamento de todas as opções de sanção disciplino-pedagógicas;

5. Conselho de Classe Especial -  será adotado após a aplicação de todas as medidas pedagógicas educativas ou em casos graves conforme avaliação do setor disciplinar.


Observação: essa sequência pode ser totalmente alterada, dependendo da gravidade da situação. Os casos omissos, nesta norma de convivência serão avaliados pelo setor disciplinar.

 

Medidas Disciplino-Pedagógicas


Nos casos de infração cometidas pelo aluno e conforme a gravidade da falta serão tomadas às seguintes medidas:

1.     Advertência Oral;

2.     Advertência Escrita

3.     Convocação do responsável;

4.     Suspensão das aulas ;

5.     Assinatura do termo de compromisso pelo responsável e aluno;

6.     Transferência Compulsória.

Os casos de indisciplina graves serão imediatamente analisados pelo conselho de classe especial, composto pelos professores, equipe gestora, coordenadores(as), orientadoras educacional e representante(s) do Conselho Escolar. Após a apuração da(s) faltas imputadas ao aluno, o responsável e o aluno serão convocados a comparecer à Escola para serem ouvidos, garantindo assim o amplo direito de defesa das partes.  Esgotadas todas as possibilidades de adaptação do(a) aluno(a) ao regime escolar será novamente convocado o conselho de classe especial, agora com a presença de representante do Conselho Tutelar, para transferir compulsoriamente o/a estudante para uma outra instituição pública de ensino, objetivando a melhoria do desenvolvimento do(a) aluno(a) e a garantia da sua segurança e de outros, resguardando assim o direito de todos. Alertamos que todo cuidado seja tomado em relação às advertências e suspensões, pois elas trazem consequências desagradáveis para todos.