ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 180, DE
30 DE MAIO DE 2019 REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO
FEDERAL
Art. 1º A Portaria nº 15 /
SEEDF, de 11 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. São deveres, obrigações e responsabilidades do Diretor e do
Vice-Diretor, em articulação com os órgãos colegiados:
............................................................
.....................................................
XIV - agir de modo imparcial
com os estudantes, professores e servidores;
XV - mediar os eventuais
conflitos existentes entre estudantes e estudantes, e entre professores e
estudantes;
- adotar práticas conciliatórias e estimular o
aperfeiçoamento dos professores para o desenvolvimento de habilidades, tais
como: comunicação não violenta, autocontrole e inteligência emocional, empatia
e mediação de conflitos;
- primar pelo acolhimento
educacional e pedagógico;
- exercer o poder disciplinar,
nos limites deste Regimento Escolar;
- aplicar todas as medidas
disciplinares cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa; -
promover a revista individual dos bens de estudante matriculado e em contexto
de aprendizagem, nos casos de fundados indícios de infrações penais ou de atos
infracionais previstos na legislação, devendo, quando necessário, solicitar o
apoio policial;
- comunicar ao Conselho Tutelar da região, no
prazo de 24 horas, as situações previstas nos incisos II e III do art. 308
deste Regimento, no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no
inciso VIII do art. 12 da Lei nº. 9.394/1996, sem prejuízo de outras previsões
legais;
- adotar e solicitar a implementação e a
manutenção das medidas necessárias ao cumprimento das normas de acessibilidade,
da eliminação de barreiras, das adaptações razoáveis e de acesso educacional,
necessárias ao cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- exigir dos estudantes a
correta utilização do uniforme escolar no padrão estabelecido por esta SEEDF,
observada eventual impossibilidade de aquisição em virtude de condições
financeiras da família ou responsável legal.
- comunicar às autoridades competentes
quaisquer fatos ou condutas com indícios de ato infracional ou crime ocorrido
no ambiente escolar, sob pena de omissão;
XXV - manter a ética nas
relações de trabalho.
XXVI - cumprir e fazer cumprir
as disposições deste regimento escolar; Parágrafo único. A direção da unidade
escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha
aleatória de, no mínimo, 5 (cinco) estudantes que em ambiente reservado, lhes
será oportunizada a exibição espontânea e individualizada de seus pertences,
com a presença de 2 (duas) testemunhas e, quando necessário, da autoridade
policial competente.
Art. 128. ............................................
.....................................................
XXII - desenvolver ações e práticas de
mediação e conciliação de conflitos, em parceria com a equipe gestora e com a
equipe pedagógica;
XXIII - implementar no projeto politico
pedagógico práticas para atender às características dos estudantes com
deficiência;
XXIV - desenvolver práticas pedagógicas
visando ao enfrentamento do bullying e de toda a forma de violência e
discriminação.";
XXV - elaborar relatório a ser encaminhado ao
Conselho Tutelar sobre os casos previstos neste Regimento e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art. 129.
............................................
.....................................................
§1º As situações previstas nos incisos II e
III do art. 308 deste Regimento, bem como as previstas no art. 56 do Estatuto
da Criança e do Adolescente e no inciso VIII do art. 12 da Lei nº. 9.394/1996
deverão ser relatadas ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras previstas na
legislação.
§2º O Pedagogo Orientador
Educacional deverá encaminhar à equipe gestora da unidade escolar, um relatório
circunstanciado, de caráter sigiloso, dos casos previstos no §1º, o qual deverá
ser remetido ao Conselho Tutelar da região, no prazo de até 5 (cinco) dias,
contados da data do fato ou do conhecimento do fato."
Art. 302.
............................................
.....................................................
- exercer o poder disciplinar com autonomia
decisória sobre o contexto disciplinar no ambiente de sala de aula, nos limites
estabelecidos nesse regimento;
- promover a interação e interagir com os
estudantes por intermédio de redes sociais, exclusivamente, no contexto de ensino
e aprendizagem, respeitados os limites éticos.
Art. 303.
............................................
.....................................................
- agir de modo imparcial no
trato pedagógico e disciplinar com cada estudante sob sua supervisão;
- manter a disciplina em sala
de aula;
- mediar eventuais conflitos
existentes com estudantes e entre estudantes;
- adotar práticas
conciliatórias no contexto de ensino;
- primar pelo acolhimento
educacional e pedagógico, considerando a situação individual de cada estudante;
- informar ao estudante a
forma de avaliação adotada pelo professor.
- conhecer as normas
educacionais vigentes.
Art. 306. ............................................
............................................................
XX - receber seus trabalhos e tarefas
devidamente corrigidos e avaliados;
XXI - ser ouvido e se defender
por escrito no caso de aplicação de medidas disciplinares; XXII - tomar
conhecimento, no ato de matrícula, das disposições deste regimento escolar e
das resoluções que dispõem sobre o regime escolar, e avaliação do rendimento
escolar; XXIII - eleger um representante de turma.
Art. 307. ............................................
............................................................
- tratar o diretor, o
professor, os servidores e os demais membros da comunidade escolar com respeito
e decoro;
- comprometer-se com a
organização de seu tempo de estudo, com vistas às suas aprendizagens;
- comparecer pontual e assiduamente às
atividades escolares;
- solicitar autorização à equipe gestora da
unidade escolar, quando necessitar se ausentar das atividades escolares;
- usar obrigatoriamente o
uniforme oficialmente adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal,
proibida qualquer customização;
- portar a carteira de
identidade estudantil, de fornecimento gratuito, visando a adequada
identificação e acesso na unidade escolar quando exigido e no padrão
estabelecido, podendo ser eventualmente substituída pela carteira de
identidade, não sendo objeto impeditivo de acesso às dependências da unidade
escolar.
- zelar pelo patrimônio, pela
limpeza e pela conservação do ambiente escolar, das instalações, dos
equipamentos e dos materiais existentes na unidade escolar;
- reconhecer e respeitar o
outro na sua dignidade como pessoa humana, considerando a diversidade, sem
distinção de raça/etnia, territorialidade, gênero, sexualidade, convicção
política, filosófica ou religiosa, e condições sociais, físicas, intelectuais,
sensoriais e comportamentais;
- indenizar os danos a que der
causa, dentro da unidade escolar, na forma da lei e deste regimento escolar;
- participar das atividades
pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar, respeitados seus direitos;
- zelar pelo acervo da
Biblioteca/Sala de Leitura;
- zelar pela conservação dos
livros didáticos e materiais recebidos;
- observar as regras de
devolução dos livros didáticos reutilizáveis ao final de cada ano letivo;
- ser solidário com o colega
estudante que apresentar dificuldades físicas, de locomoção ou de aprendizagem;
- trazer justificativa, por
escrito, dos pais ou responsáveis, quando necessário;
- portar-se corretamente dentro da unidade
escolar;
§1º É vedado o ingresso do
estudante na unidade escolar sem o uso do uniforme oficial, cujo descumprimento
acarretará na aplicação de medida disciplinar de advertência escrita, sem
impedimento de acesso às atividades escolares
§2º No caso de reincidência da
situação prevista no parágrafo anterior, além da aplicação de nova advertência
escrita, será cabível à Direção notificar a família e/ou responsável legal
sobre o impedimento de acesso às atividades escolares por parte do estudante
que não apresentar uniforme oficial.
§3º O atraso injustificado do estudante para
ingresso na unidade escolar acarretará advertência escrita, sem impedimento de
acesso às atividades escolares.
§4º No caso de reincidência da situação
prevista no parágrafo anterior, além da aplicação de nova advertência escrita,
será cabível a Direção notificar a família e/ou responsável legal sobre o
impedimento de acesso às atividades escolares.
§5º Nas situações previstas nos parágrafos
anteriores, o estudante, quando menor, e caso seja impedido de acessar às
atividades escolares devido a reincidência, deverá ser encaminhado a espaço de
atendimento, com o intuito de receber orientação quanto ao cumprimento do
regimento escolar, e aguardar o acompanhamento e a autorização da família e/ou
responsável legal para sua liberação.
§6º O atraso considerado justificado e acatado
pela Direção assegurará o ingresso do estudante nas atividades escolares
normalmente.
§7º A unidade escolar poderá adotar critério
de tolerância ao atraso justificado nos casos de comprovação de residência
distante, atestado de comparecimento, alistamento, programas de aprendizagem,
dificuldades de locomoção pública ou por motivo de força maior.
§8º O atraso injustificado do
estudante por 3 (três) vezes no ano letivo acarretará a aplicação de
suspensão."
Art. 308.
............................................
............................................................
- ingressar na unidade escolar portando arma
de fogo, acessório, munição, artefato explosivo, simulacro e assemelhados à
arma de fogo, à arma branca, ou a qualquer item ou objeto que coloque em risco
a sua integridade física ou de outrem;
- portar, guardar ou oferecer,
para consumo próprio ou de outrem, drogas ilícitas, álcool, substâncias
psicoativas ou produtos capazes de causar dependência ou de alterar a
capacidade psicomotora;
IV - promover, na unidade
escolar, qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária
ou religiosa;
- ocupar-se, durante as aulas,
com atividades não compatíveis com o processo de ensino e de aprendizagem;
- utilizar aparelhos
eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação do professor e com o objetivo
de desenvolver atividade pedagógica pertencente ao componente curricular;
-participar de jogos de
apostas ou de azar no ambiente escolar;
- permanecer com filhos ou com
outra criança no interior da unidade escolar, salvo casos resguardados pela
legislação;
- estimular ou instigar a
prática de violência ou de preconceito no ambiente escolar, inclusive por meio
das redes sociais;
- estimular, promover ou
realizar a prática de bullying na unidade escolar, inclusive por meio de redes
sociais, seja entre os colegas ou membros da Comunidade escolar;
- entrar em sala de aula ou
dela sair sem permissão do Professor;
- desrespeitar os integrantes
da unidade escolar;
- rasurar ou falsificar
qualquer documento escolar;
XIV - fumar no interior da unidade escolar.
§1º No caso de estudante surpreendido nas
situações previstas nos incisos II e III deste artigo, a equipe gestora da
unidade escolar deverá imediatamente comunicar à família, ao Conselho Tutelar e
acionar a autoridade policial competente para as providências legais cabíveis,
cabendo à Direção ainda a aplicação de medida disciplinar de suspensão ou, se
for caso, de transferência , quando o convívio prejudicar a segurança ou o
bem-estar da Comunidade escolar.
§2º No caso de o estudante
apresentar sinais de embriaguez ou alteração da capacidade motora em
decorrência do uso de substâncias entorpecentes, a equipe gestora da unidade
escolar deverá imediatamente comunicar família e/ou responsável legal, ao
Conselho Tutelar e aplicar medida disciplinar de suspensão, bem como,
posteriormente encaminhá-lo à orientação educacional.
§3º Todas as situações
previstas nesse artigo deverão ser comunicadas imediatamente a família e/ou
responsável legal pelo estudante, bem como registradas no livro de
ocorrências."
"Art. 308-A. O Diretor
que tomar conhecimento de fato com fundado indício de ato infracional análogo a
crime decorrente de ingresso na unidade escolar de estudante nas situações
previstas no inciso II do art. 308 ou com drogas ilícitas, bem como nos casos
de ocorrência de infrações penais, deverá comunicar imediatamente à autoridade
policial competente para que esta adote as providências cabíveis.
Parágrafo único. É cabível a
realização de busca ativa individual em pertences de estudante em situação de
flagrante delito ou de fundado indício de crime, com o intuito de localizar
objetos descritos neste artigo, desde que a equipe gestora da unidade escolar
avalie os riscos e entenda pela adequação da medida, devendo solicitar auxílio
da autoridade policial competente, caso não conte com apoio de serviço de
vigilância ou segurança armada.
Art. 310. A aplicação de
medidas disciplinares de caráter pedagógico constitui evidência para a
avaliação de aspectos comportamentais, incluindo competências socioemocionais,
atitudes e valores, que fazem parte da formação integral do indivíduo e do
desenvolvimento de todas as suas dimensões humanas, sendo avaliadas por meio de
estratégias formativas, que devem respeitar a sua singularidade, suas forças e
necessidades.
Art. 310-A. O elogio constitui
prática pedagógica que estimula a melhoria do comportamento a ser concedido em
reconhecimento à mudança de postura e desenvolvimento do estudante, e acarreta
no cômputo de pontuação positiva no respectivo componente curricular, o qual
poderá ser conferido exclusivamente pelo professor, consoante as seguintes
especificidades:
I - elogio individual (+ 0,5);
II - elogio coletivo para turma (+ 0,3).
Parágrafo único. Cabe ao professor o cômputo
do ponto relativo ao elogio em seu componente curricular, o qual valerá para a
nota final do bimestre.
Art. 310-B. Em caso de
inobservância das normas contidas neste Regimento e conforme a gravidade e/ou
reincidência, o estudante estará sujeito à atribuição de ponto negativo no
aspecto formativo do cálculo do componente curricular que acarretou a prática
do descumprimento, sendo que sua aplicação deve ocorrer nos limites máximos a
seguir:
I - advertência oral ou retirada de sala de
aula (- 0,1);
II - advertência escrita (- 0,3);
III - suspensão de sala de aula de, no máximo,
três dias (- 0,5).
IV - transferência , quando o
ato for aconselhável para manutenção da ordem escolar e melhor desenvolvimento
integral do estudante.
§1º A parte da avaliação formativa que visa o
aspecto disciplinar, integrada às outras estratégias de avaliação formativa dos
estudantes, ficará sob a responsabilidade do professor, devendo constar,
inclusive, no Projeto Político Pedagógico da escola.
§2º A atribuição de notas e/ou
menções, nos moldes propostos neste regimento, ocorrerão de acordo com as
diretrizes de avaliação educacional definidas pela SEEDF.
§3º Os casos de medidas disciplinares devem
ser tratados de modo integrado entre unidade escolar, família e Conselho
Tutelar.
§4º As medidas disciplinares e
seus efeitos na avaliação devem ser consideradas em conjunto com medidas de
proteção a assistência que permitam e incentivem a permanência na unidade
escolar, a aprendizagem e o sucesso na formação integral dos estudantes.
§5º O docente deve certificar-se de que a
aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo não exponham o
estudante a situações vexatórias, devendo ser feita preferencialmente de modo
reservado
§6º As medidas previstas nos incisos III e IV
serão aplicadas por escrito e tão somente pelo Diretor, pelo Vice-Diretor ou
pelo Supervisor, sendo obrigatoriamente cientificadas aos responsáveis legais
do estudante menor.
§7º A aplicação de suspensão
acarretará a determinação da realização e da apresentação de atividades ou
trabalhos escolares complementares e extraclasse, a serem definidos pelo
professor de cada componente curricular referente ao dia da suspensão.
§8º Em caso de reincidência de
suspensão no mesmo ano letivo, o estudante deverá, obrigatoriamente, participar
também de atividades voltadas ao desenvolvimento ético, moral, de convivência e
bem-estar social, a serem promovidas e realizadas pela respectiva Coordenação
Regional de Ensino, com programação previamente definida, assegurada, quando
couber, a participação dos responsáveis legais pelo estudante.
§9º Em todas as situações de aplicação de
medidas disciplinares de caráter pedagógico, o estudante deverá ser encaminhado
para Orientação Educacional, de modo sistemático, visando ao acolhimento, ao
aconselhamento e à prevenção da reincidência, podendo, inclusive, contar com a
participação de seus responsáveis legais.
§10. No caso de possível
aplicação de medida disciplinar escrita, é assegurado ao estudante o direito ao
contraditório e à ampla defesa, por meio da escuta prévia ou, no prazo de 5
(cinco) dias, por meio de manifestação por escrito.
§11. A equipe gestora da
unidade escolar poderá, a qualquer tempo, rever eventual medida por ela
aplicada.
§12. Os incisos I a IV não se
aplicam à etapa Educação Infantil.
§13. Para o estudante que sofrer a medida
prevista no inciso III deste artigo, será garantida a realização de provas,
testes ou trabalhos, cuja realização equivalerá a respectiva frequência do
estudante e consequentemente o cumprimento do dia letivo.
§14. As medidas aplicadas pela
Equipe Gestora deverão ser registradas em livro de ocorrências diárias ou
sistema próprio e, em atas, quando da participação de familiares ou
responsáveis legais, sendo vedado seu registro no Histórico Escolar.
§15. A aplicação de medida de
transferência será realizada de modo excepcional, quando não for mais
recomendável a manutenção do estudante na mesma unidade escolar por comprovada
necessidade de garantia de sua proteção e de outros.
§16. Antes da aplicação da
medida de transferência, deverá à Equipe Gestora da unidade escolar avaliar
previamente a conveniência e a oportunidade de proceder à mudança interna de
turma.
§17. A medida de transferência será aplicada
pela Equipe Gestora da unidade escolar, após parecer escrito do Conselho de
Classe apontando o cumprimento dos seguintes requisitos: a) comprovar
inadaptação do estudante ao Projeto Político Pedagógico e ao Regimento Escolar,
com registro das medidas adotadas para a devida adaptação; b) demonstrar que a
medida é indicada para o melhor desenvolvimento educacional do estudante; c)
avaliar que a medida é recomendada para a segurança física e psíquica do
estudante, bem como dos colegas e dos profissionais da educação.
§18. No caso de aplicação de medida
disciplinar de transferência, caberá à unidade escolar e a respectiva
Coordenação Regional de Ensino a adoção das providências necessárias para
realocação do estudante em outra unidade escolar, preferencialmente, na mais
próxima à sua residência."
§19. As medidas disciplinares
deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Art. 311-A. As medidas
disciplinares correspondentes à retirada de atividade em sala ou externa e à
advertência oral serão aplicáveis exclusivamente pelo respectivo professor, e
deverá observar os seguintes procedimentos:
- promover conversa preliminar
e reconciliatória com o estudante a ser realizada de modo mais discreto e
reservado possível, na qual seja oportunizada condição de esclarecimento por
parte do estudante;
- primar pela manutenção do
estudante em sala, por meio da utilização de práticas de mediação; - conduzir
pessoalmente o estudante à Direção, quando a decisão tomada seja pela retirada
do estudante de sala.
§1º A retirada do estudante de sala de aula é
medida excepcional e deverá ser justificada pelo professor junto à Direção da
unidade escolar.
§2º O estudante que cumprir medida disciplinar
e posteriormente demonstrar adequação de conduta poderá ser contemplado com
registro de elogio direto pelo respectivo professor.
§3º A advertência oral e a medida de retirada
de sala serão comunicadas imediatamente à equipe gestora da unidade escolar,
que a converterá para escrita, e entregue aos pais ou responsáveis legais para
conhecimento imediato, podendo constar ainda no comunicado a convocação dos
pais para esclarecimentos eventualmente necessários.
Art. 311-B. A aplicação de
ações educativas no âmbito escolar deverá corresponder a práticas relacionadas
a:
I - ação social no ambiente escolar;
II - reparação de dano; -
realização de atividade pedagógica curricular extraclasse; - participação em
cursos e palestras voltadas ao desenvolvimento integral do Estudante.
Art. 311-C. A ação social no
ambiente escolar envolverá a realização de atividades voltadas para a
contribuição do estudante na organização, limpeza ou manutenção dos espaços da
unidade escolar, e deverá ser previamente definidas pela Equipe gestora da
unidade escolar em comum acordo com a família e/ou responsável legal quando menor,
mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta Escolar.
§1º A ação social será
realizada em dias previamente determinados, no limite de até 5 (cinco) dias
letivos, seguidos ou não, e acompanhadas por funcionário da unidade escolar
previamente designado.
§2º No caso de reincidência, a
aplicação de nova ação social poderá ser de até 10 (dez) dias letivos.
Art. 311-D. A reparação de
dano deve ser voltada, principalmente, para a conscientização do estudante
sobre o cuidado que se deve ter com o bem publico, a unidade escolar e os
materiais e, em segundo plano, para a restituição de caráter financeiro, quando
houver dano ao patrimônio público, em comum acordo com os responsáveis legais
se menor de idade, ou com o próprio estudante se maior, mediante a assinatura
de Termo de Ajustamento de Conduta Escolar."
Art. 311-E. As atividades
pedagógicas extraclasse serão orientadas pelo professor e acompanhadas pelo
Coordenador Pedagógico e pelo Pedagogo - Orientador Educacional. Parágrafo
único. O estudante que desenvolver alguma das atividades pedagógicas deverá,
após sua conclusão, elaborar uma apresentação escrita e oral sobre o trabalho
devolvido e a sua importância no contexto social, a fim de compartilhar com os
colegas de turma.
Art. 311-F. O Termo de
Ajustamento de Conduta Escolar é um meio alternativo de solução extrajudicial
de conflitos, assinado de forma voluntária, pelo Diretor da unidade escolar e
pela família e/ou responsável legal do estudante menor de idade no exercício do
poder familiar previsto no art. 1.634 do Código Civil, ou diretamente pelo
estudante se maior.
§1º O termo de ajustamento de
conduta escolar tem como objetivo de as partes assumirem um compromisso de
unirem esforços no aperfeiçoamento da conduta do estudante em contexto pedagógico
e educacional, podendo definir a forma de reparação de eventual dano e a ação
social no ambiente e s c o l a r.
§2º O Termo de Ajustamento de
Conduta Escolar conterá os seguintes elementos: - identificação das partes; -
descrição dos fatos ocorridos; - reconhecimento dos prejuízos causados; -
compromisso de reparação de dano quando houver ou de realização de ação social
no ambiente escolar; - compromisso de orientação educacional ao estudante e de
adoção de práticas conciliatórias; - assinatura das partes e de 2 (duas)
testemunhas.
§3º O Termo de Ajustamento Conduta Escola será
assinado em 2 (duas) vias, sendo uma cópia encaminhada obrigatoriamente ao
Conselho Tutelar para conhecimento, acompanhamento e adoção de demais medidas
que entender cabíveis, e a Promotoria de Infância e Juventude para fiscalização
e controle no exercício de suas atribuições."
§4º A Equipe Gestora da unidade escolar poderá
solicitar a mediação do Conselho Tutelar para a celebração do Termo e de
representantes do Grêmio Estudantil ou entidade estudantil, quando o estudante
for maior de idade
§5º No caso de descumprimento
do Termo de Ajustamento de Conduta Escolar, deverá ser comunicado ao Conselho
Tutelar para providências de sua alçada, e aos demais órgãos ou setores cabíveis
visando o ressarcimento de prejuízo ao erário. "
Art. 311-G. O Pedagogo -
Orientador Educacional elaborará o relatório semestral de medidas disciplinares
aplicadas, com dados quantitativos e qualitativos, sem fazer qualquer menção
aos nomes dos respectivos estudantes e, após discussão em coordenação
pedagógica, deverá propor sugestões de melhorias e aperfeiçoamento do regime
disciplinar.
§1º O relatório deverá ser encaminhado pela
Direção à Coordenação Regional de Ensino para compilação e posterior envio à
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, para
registro, elaboração e publicação de compilado contendo o diagnóstico
situacional geral da Rede Pública de Ensino, visando à revisão e à melhoria
contínua do processo disciplinar e s c o l a r. "
Art. 314-A. A unidade escolar
desenvolverá ações de prevenção e combate ao bullying e à violência escolar,
por meio de:
I - capacitação dos docentes e
equipe pedagógica para a implementação das ações de prevenção, orientação e
solução;
II - organização de palestras;
III - orientação às vítimas, visando à
recuperação da autoestima e desempenho escolar;
IV - orientação e advertência por escrito aos
agressores sobre as consequências dessas práticas;
V - envolvimento de pais e
responsáveis legais pelos agressores e agredidos no processo de acompanhamento
e solução do problema.