segunda-feira, 29 de julho de 2019

Portaria com o NOVO REGIMENTO ESCOLAR DA SEEDF- Leitura obrigatória pela importância das mudanças na normatização.

 
 
PORTARIA Nº 180, DE 30 DE MAIO DE 2019 Altera a Portaria nº 15 / SEEDF, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 41, de 27 de fevereiro de 2015, que aprova o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno da Secretaria de Educação do Distrito Federal, nos termos do art. 182, II, do Decreto Distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401/2018, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da Portaria nº 15, de 11 de fevereiro de 2015, que trata do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, na forma do anexo único desta Portaria, conforme Parecer 123/2019 do Conselho de Educação do DF. Art. 2º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria, elaborar a versão compilada e atualizada do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e encaminhá-la à Assessoria de Comunicação para providências necessárias à sua ampla divulgação. Art. 3º Caberá à Subsecretaria de Educação Básica, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria, a confecção de material informativo voltada aos diretores, aos docentes e aos discentes, com o intuito de orientá-los quanto à correta aplicação das alterações implementadas. Art. 4º Determinar que os gestores das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação e os gestores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino promovam a ampla divulgação deste Regimento Escolar entre os segmentos que o compõem. Art. 5º As alterações previstas no Anexo Único da presente Portaria entram em vigor a contar do 2º semestre letivo de 2019. RAFAEL PARENTE



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 180, DE 30 DE MAIO DE 2019 REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 1º A Portaria nº 15 / SEEDF, de 11 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. São deveres, obrigações e responsabilidades do Diretor e do Vice-Diretor, em articulação com os órgãos colegiados:

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XIV - agir de modo imparcial com os estudantes, professores e servidores;

XV - mediar os eventuais conflitos existentes entre estudantes e estudantes, e entre professores e estudantes;

 - adotar práticas conciliatórias e estimular o aperfeiçoamento dos professores para o desenvolvimento de habilidades, tais como: comunicação não violenta, autocontrole e inteligência emocional, empatia e mediação de conflitos;

- primar pelo acolhimento educacional e pedagógico;

- exercer o poder disciplinar, nos limites deste Regimento Escolar;

- aplicar todas as medidas disciplinares cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa; - promover a revista individual dos bens de estudante matriculado e em contexto de aprendizagem, nos casos de fundados indícios de infrações penais ou de atos infracionais previstos na legislação, devendo, quando necessário, solicitar o apoio policial;

 - comunicar ao Conselho Tutelar da região, no prazo de 24 horas, as situações previstas nos incisos II e III do art. 308 deste Regimento, no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no inciso VIII do art. 12 da Lei nº. 9.394/1996, sem prejuízo de outras previsões legais;

 - adotar e solicitar a implementação e a manutenção das medidas necessárias ao cumprimento das normas de acessibilidade, da eliminação de barreiras, das adaptações razoáveis e de acesso educacional, necessárias ao cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência;

- exigir dos estudantes a correta utilização do uniforme escolar no padrão estabelecido por esta SEEDF, observada eventual impossibilidade de aquisição em virtude de condições financeiras da família ou responsável legal.

 - comunicar às autoridades competentes quaisquer fatos ou condutas com indícios de ato infracional ou crime ocorrido no ambiente escolar, sob pena de omissão;

XXV - manter a ética nas relações de trabalho.

XXVI - cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento escolar; Parágrafo único. A direção da unidade escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, 5 (cinco) estudantes que em ambiente reservado, lhes será oportunizada a exibição espontânea e individualizada de seus pertences, com a presença de 2 (duas) testemunhas e, quando necessário, da autoridade policial competente.

Art. 128. ............................................

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 XXII - desenvolver ações e práticas de mediação e conciliação de conflitos, em parceria com a equipe gestora e com a equipe pedagógica;

 XXIII - implementar no projeto politico pedagógico práticas para atender às características dos estudantes com deficiência;

 XXIV - desenvolver práticas pedagógicas visando ao enfrentamento do bullying e de toda a forma de violência e discriminação.";

 XXV - elaborar relatório a ser encaminhado ao Conselho Tutelar sobre os casos previstos neste Regimento e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 129. ............................................

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 §1º As situações previstas nos incisos II e III do art. 308 deste Regimento, bem como as previstas no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no inciso VIII do art. 12 da Lei nº. 9.394/1996 deverão ser relatadas ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras previstas na legislação.

§2º O Pedagogo Orientador Educacional deverá encaminhar à equipe gestora da unidade escolar, um relatório circunstanciado, de caráter sigiloso, dos casos previstos no §1º, o qual deverá ser remetido ao Conselho Tutelar da região, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do fato ou do conhecimento do fato."

Art. 302. ............................................

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 - exercer o poder disciplinar com autonomia decisória sobre o contexto disciplinar no ambiente de sala de aula, nos limites estabelecidos nesse regimento;

 - promover a interação e interagir com os estudantes por intermédio de redes sociais, exclusivamente, no contexto de ensino e aprendizagem, respeitados os limites éticos.

Art. 303. ............................................

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- agir de modo imparcial no trato pedagógico e disciplinar com cada estudante sob sua supervisão;

- manter a disciplina em sala de aula;

- mediar eventuais conflitos existentes com estudantes e entre estudantes;

- adotar práticas conciliatórias no contexto de ensino;

- primar pelo acolhimento educacional e pedagógico, considerando a situação individual de cada estudante;

- informar ao estudante a forma de avaliação adotada pelo professor.

- conhecer as normas educacionais vigentes.

Art. 306. ............................................

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 XX - receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;

XXI - ser ouvido e se defender por escrito no caso de aplicação de medidas disciplinares; XXII - tomar conhecimento, no ato de matrícula, das disposições deste regimento escolar e das resoluções que dispõem sobre o regime escolar, e avaliação do rendimento escolar; XXIII - eleger um representante de turma.

Art. 307. ............................................

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- tratar o diretor, o professor, os servidores e os demais membros da comunidade escolar com respeito e decoro;

- comprometer-se com a organização de seu tempo de estudo, com vistas às suas aprendizagens;

 - comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;

 - solicitar autorização à equipe gestora da unidade escolar, quando necessitar se ausentar das atividades escolares;

- usar obrigatoriamente o uniforme oficialmente adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, proibida qualquer customização;

- portar a carteira de identidade estudantil, de fornecimento gratuito, visando a adequada identificação e acesso na unidade escolar quando exigido e no padrão estabelecido, podendo ser eventualmente substituída pela carteira de identidade, não sendo objeto impeditivo de acesso às dependências da unidade escolar.

- zelar pelo patrimônio, pela limpeza e pela conservação do ambiente escolar, das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes na unidade escolar;

- reconhecer e respeitar o outro na sua dignidade como pessoa humana, considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, territorialidade, gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições sociais, físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais;

- indenizar os danos a que der causa, dentro da unidade escolar, na forma da lei e deste regimento escolar;

- participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar, respeitados seus direitos;

- zelar pelo acervo da Biblioteca/Sala de Leitura;

- zelar pela conservação dos livros didáticos e materiais recebidos;

- observar as regras de devolução dos livros didáticos reutilizáveis ao final de cada ano letivo;

- ser solidário com o colega estudante que apresentar dificuldades físicas, de locomoção ou de aprendizagem;

- trazer justificativa, por escrito, dos pais ou responsáveis, quando necessário;

 - portar-se corretamente dentro da unidade escolar;

§1º É vedado o ingresso do estudante na unidade escolar sem o uso do uniforme oficial, cujo descumprimento acarretará na aplicação de medida disciplinar de advertência escrita, sem impedimento de acesso às atividades escolares

§2º No caso de reincidência da situação prevista no parágrafo anterior, além da aplicação de nova advertência escrita, será cabível à Direção notificar a família e/ou responsável legal sobre o impedimento de acesso às atividades escolares por parte do estudante que não apresentar uniforme oficial.

 §3º O atraso injustificado do estudante para ingresso na unidade escolar acarretará advertência escrita, sem impedimento de acesso às atividades escolares.

 §4º No caso de reincidência da situação prevista no parágrafo anterior, além da aplicação de nova advertência escrita, será cabível a Direção notificar a família e/ou responsável legal sobre o impedimento de acesso às atividades escolares.

 §5º Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, o estudante, quando menor, e caso seja impedido de acessar às atividades escolares devido a reincidência, deverá ser encaminhado a espaço de atendimento, com o intuito de receber orientação quanto ao cumprimento do regimento escolar, e aguardar o acompanhamento e a autorização da família e/ou responsável legal para sua liberação.

 §6º O atraso considerado justificado e acatado pela Direção assegurará o ingresso do estudante nas atividades escolares normalmente.

 §7º A unidade escolar poderá adotar critério de tolerância ao atraso justificado nos casos de comprovação de residência distante, atestado de comparecimento, alistamento, programas de aprendizagem, dificuldades de locomoção pública ou por motivo de força maior.

§8º O atraso injustificado do estudante por 3 (três) vezes no ano letivo acarretará a aplicação de suspensão."

Art. 308. ............................................

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 - ingressar na unidade escolar portando arma de fogo, acessório, munição, artefato explosivo, simulacro e assemelhados à arma de fogo, à arma branca, ou a qualquer item ou objeto que coloque em risco a sua integridade física ou de outrem;

- portar, guardar ou oferecer, para consumo próprio ou de outrem, drogas ilícitas, álcool, substâncias psicoativas ou produtos capazes de causar dependência ou de alterar a capacidade psicomotora;

IV - promover, na unidade escolar, qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa;

- ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e de aprendizagem;

- utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação do professor e com o objetivo de desenvolver atividade pedagógica pertencente ao componente curricular;

-participar de jogos de apostas ou de azar no ambiente escolar;

- permanecer com filhos ou com outra criança no interior da unidade escolar, salvo casos resguardados pela legislação;

- estimular ou instigar a prática de violência ou de preconceito no ambiente escolar, inclusive por meio das redes sociais;

- estimular, promover ou realizar a prática de bullying na unidade escolar, inclusive por meio de redes sociais, seja entre os colegas ou membros da Comunidade escolar;

- entrar em sala de aula ou dela sair sem permissão do Professor;

- desrespeitar os integrantes da unidade escolar;

- rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;

 XIV - fumar no interior da unidade escolar.

 §1º No caso de estudante surpreendido nas situações previstas nos incisos II e III deste artigo, a equipe gestora da unidade escolar deverá imediatamente comunicar à família, ao Conselho Tutelar e acionar a autoridade policial competente para as providências legais cabíveis, cabendo à Direção ainda a aplicação de medida disciplinar de suspensão ou, se for caso, de transferência , quando o convívio prejudicar a segurança ou o bem-estar da Comunidade escolar.

§2º No caso de o estudante apresentar sinais de embriaguez ou alteração da capacidade motora em decorrência do uso de substâncias entorpecentes, a equipe gestora da unidade escolar deverá imediatamente comunicar família e/ou responsável legal, ao Conselho Tutelar e aplicar medida disciplinar de suspensão, bem como, posteriormente encaminhá-lo à orientação educacional.

§3º Todas as situações previstas nesse artigo deverão ser comunicadas imediatamente a família e/ou responsável legal pelo estudante, bem como registradas no livro de ocorrências."

"Art. 308-A. O Diretor que tomar conhecimento de fato com fundado indício de ato infracional análogo a crime decorrente de ingresso na unidade escolar de estudante nas situações previstas no inciso II do art. 308 ou com drogas ilícitas, bem como nos casos de ocorrência de infrações penais, deverá comunicar imediatamente à autoridade policial competente para que esta adote as providências cabíveis.

Parágrafo único. É cabível a realização de busca ativa individual em pertences de estudante em situação de flagrante delito ou de fundado indício de crime, com o intuito de localizar objetos descritos neste artigo, desde que a equipe gestora da unidade escolar avalie os riscos e entenda pela adequação da medida, devendo solicitar auxílio da autoridade policial competente, caso não conte com apoio de serviço de vigilância ou segurança armada.

Art. 310. A aplicação de medidas disciplinares de caráter pedagógico constitui evidência para a avaliação de aspectos comportamentais, incluindo competências socioemocionais, atitudes e valores, que fazem parte da formação integral do indivíduo e do desenvolvimento de todas as suas dimensões humanas, sendo avaliadas por meio de estratégias formativas, que devem respeitar a sua singularidade, suas forças e necessidades.

Art. 310-A. O elogio constitui prática pedagógica que estimula a melhoria do comportamento a ser concedido em reconhecimento à mudança de postura e desenvolvimento do estudante, e acarreta no cômputo de pontuação positiva no respectivo componente curricular, o qual poderá ser conferido exclusivamente pelo professor, consoante as seguintes especificidades:

 I - elogio individual (+ 0,5);

 II - elogio coletivo para turma (+ 0,3).

 Parágrafo único. Cabe ao professor o cômputo do ponto relativo ao elogio em seu componente curricular, o qual valerá para a nota final do bimestre.

Art. 310-B. Em caso de inobservância das normas contidas neste Regimento e conforme a gravidade e/ou reincidência, o estudante estará sujeito à atribuição de ponto negativo no aspecto formativo do cálculo do componente curricular que acarretou a prática do descumprimento, sendo que sua aplicação deve ocorrer nos limites máximos a seguir:

 I - advertência oral ou retirada de sala de aula (- 0,1);

 II - advertência escrita (- 0,3);

 III - suspensão de sala de aula de, no máximo, três dias (- 0,5).

IV - transferência , quando o ato for aconselhável para manutenção da ordem escolar e melhor desenvolvimento integral do estudante.

 §1º A parte da avaliação formativa que visa o aspecto disciplinar, integrada às outras estratégias de avaliação formativa dos estudantes, ficará sob a responsabilidade do professor, devendo constar, inclusive, no Projeto Político Pedagógico da escola.

§2º A atribuição de notas e/ou menções, nos moldes propostos neste regimento, ocorrerão de acordo com as diretrizes de avaliação educacional definidas pela SEEDF.

 §3º Os casos de medidas disciplinares devem ser tratados de modo integrado entre unidade escolar, família e Conselho Tutelar.

§4º As medidas disciplinares e seus efeitos na avaliação devem ser consideradas em conjunto com medidas de proteção a assistência que permitam e incentivem a permanência na unidade escolar, a aprendizagem e o sucesso na formação integral dos estudantes.

 §5º O docente deve certificar-se de que a aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo não exponham o estudante a situações vexatórias, devendo ser feita preferencialmente de modo reservado

 §6º As medidas previstas nos incisos III e IV serão aplicadas por escrito e tão somente pelo Diretor, pelo Vice-Diretor ou pelo Supervisor, sendo obrigatoriamente cientificadas aos responsáveis legais do estudante menor.

§7º A aplicação de suspensão acarretará a determinação da realização e da apresentação de atividades ou trabalhos escolares complementares e extraclasse, a serem definidos pelo professor de cada componente curricular referente ao dia da suspensão.

§8º Em caso de reincidência de suspensão no mesmo ano letivo, o estudante deverá, obrigatoriamente, participar também de atividades voltadas ao desenvolvimento ético, moral, de convivência e bem-estar social, a serem promovidas e realizadas pela respectiva Coordenação Regional de Ensino, com programação previamente definida, assegurada, quando couber, a participação dos responsáveis legais pelo estudante.

 §9º Em todas as situações de aplicação de medidas disciplinares de caráter pedagógico, o estudante deverá ser encaminhado para Orientação Educacional, de modo sistemático, visando ao acolhimento, ao aconselhamento e à prevenção da reincidência, podendo, inclusive, contar com a participação de seus responsáveis legais.

§10. No caso de possível aplicação de medida disciplinar escrita, é assegurado ao estudante o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio da escuta prévia ou, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de manifestação por escrito.

§11. A equipe gestora da unidade escolar poderá, a qualquer tempo, rever eventual medida por ela aplicada.

§12. Os incisos I a IV não se aplicam à etapa Educação Infantil.

 §13. Para o estudante que sofrer a medida prevista no inciso III deste artigo, será garantida a realização de provas, testes ou trabalhos, cuja realização equivalerá a respectiva frequência do estudante e consequentemente o cumprimento do dia letivo.

§14. As medidas aplicadas pela Equipe Gestora deverão ser registradas em livro de ocorrências diárias ou sistema próprio e, em atas, quando da participação de familiares ou responsáveis legais, sendo vedado seu registro no Histórico Escolar.

§15. A aplicação de medida de transferência será realizada de modo excepcional, quando não for mais recomendável a manutenção do estudante na mesma unidade escolar por comprovada necessidade de garantia de sua proteção e de outros.

§16. Antes da aplicação da medida de transferência, deverá à Equipe Gestora da unidade escolar avaliar previamente a conveniência e a oportunidade de proceder à mudança interna de turma.

 §17. A medida de transferência será aplicada pela Equipe Gestora da unidade escolar, após parecer escrito do Conselho de Classe apontando o cumprimento dos seguintes requisitos: a) comprovar inadaptação do estudante ao Projeto Político Pedagógico e ao Regimento Escolar, com registro das medidas adotadas para a devida adaptação; b) demonstrar que a medida é indicada para o melhor desenvolvimento educacional do estudante; c) avaliar que a medida é recomendada para a segurança física e psíquica do estudante, bem como dos colegas e dos profissionais da educação.

 §18. No caso de aplicação de medida disciplinar de transferência, caberá à unidade escolar e a respectiva Coordenação Regional de Ensino a adoção das providências necessárias para realocação do estudante em outra unidade escolar, preferencialmente, na mais próxima à sua residência."

§19. As medidas disciplinares deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Art. 311-A. As medidas disciplinares correspondentes à retirada de atividade em sala ou externa e à advertência oral serão aplicáveis exclusivamente pelo respectivo professor, e deverá observar os seguintes procedimentos:

- promover conversa preliminar e reconciliatória com o estudante a ser realizada de modo mais discreto e reservado possível, na qual seja oportunizada condição de esclarecimento por parte do estudante;

- primar pela manutenção do estudante em sala, por meio da utilização de práticas de mediação; - conduzir pessoalmente o estudante à Direção, quando a decisão tomada seja pela retirada do estudante de sala.

 §1º A retirada do estudante de sala de aula é medida excepcional e deverá ser justificada pelo professor junto à Direção da unidade escolar.

 §2º O estudante que cumprir medida disciplinar e posteriormente demonstrar adequação de conduta poderá ser contemplado com registro de elogio direto pelo respectivo professor.

 §3º A advertência oral e a medida de retirada de sala serão comunicadas imediatamente à equipe gestora da unidade escolar, que a converterá para escrita, e entregue aos pais ou responsáveis legais para conhecimento imediato, podendo constar ainda no comunicado a convocação dos pais para esclarecimentos eventualmente necessários.

Art. 311-B. A aplicação de ações educativas no âmbito escolar deverá corresponder a práticas relacionadas a:

 I - ação social no ambiente escolar;

II - reparação de dano; - realização de atividade pedagógica curricular extraclasse; - participação em cursos e palestras voltadas ao desenvolvimento integral do Estudante.

Art. 311-C. A ação social no ambiente escolar envolverá a realização de atividades voltadas para a contribuição do estudante na organização, limpeza ou manutenção dos espaços da unidade escolar, e deverá ser previamente definidas pela Equipe gestora da unidade escolar em comum acordo com a família e/ou responsável legal quando menor, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta Escolar.

§1º A ação social será realizada em dias previamente determinados, no limite de até 5 (cinco) dias letivos, seguidos ou não, e acompanhadas por funcionário da unidade escolar previamente designado.

§2º No caso de reincidência, a aplicação de nova ação social poderá ser de até 10 (dez) dias letivos.

Art. 311-D. A reparação de dano deve ser voltada, principalmente, para a conscientização do estudante sobre o cuidado que se deve ter com o bem publico, a unidade escolar e os materiais e, em segundo plano, para a restituição de caráter financeiro, quando houver dano ao patrimônio público, em comum acordo com os responsáveis legais se menor de idade, ou com o próprio estudante se maior, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta Escolar."

Art. 311-E. As atividades pedagógicas extraclasse serão orientadas pelo professor e acompanhadas pelo Coordenador Pedagógico e pelo Pedagogo - Orientador Educacional. Parágrafo único. O estudante que desenvolver alguma das atividades pedagógicas deverá, após sua conclusão, elaborar uma apresentação escrita e oral sobre o trabalho devolvido e a sua importância no contexto social, a fim de compartilhar com os colegas de turma.

Art. 311-F. O Termo de Ajustamento de Conduta Escolar é um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos, assinado de forma voluntária, pelo Diretor da unidade escolar e pela família e/ou responsável legal do estudante menor de idade no exercício do poder familiar previsto no art. 1.634 do Código Civil, ou diretamente pelo estudante se maior.

§1º O termo de ajustamento de conduta escolar tem como objetivo de as partes assumirem um compromisso de unirem esforços no aperfeiçoamento da conduta do estudante em contexto pedagógico e educacional, podendo definir a forma de reparação de eventual dano e a ação social no ambiente e s c o l a r.

§2º O Termo de Ajustamento de Conduta Escolar conterá os seguintes elementos: - identificação das partes; - descrição dos fatos ocorridos; - reconhecimento dos prejuízos causados; - compromisso de reparação de dano quando houver ou de realização de ação social no ambiente escolar; - compromisso de orientação educacional ao estudante e de adoção de práticas conciliatórias; - assinatura das partes e de 2 (duas) testemunhas.

 §3º O Termo de Ajustamento Conduta Escola será assinado em 2 (duas) vias, sendo uma cópia encaminhada obrigatoriamente ao Conselho Tutelar para conhecimento, acompanhamento e adoção de demais medidas que entender cabíveis, e a Promotoria de Infância e Juventude para fiscalização e controle no exercício de suas atribuições."

 §4º A Equipe Gestora da unidade escolar poderá solicitar a mediação do Conselho Tutelar para a celebração do Termo e de representantes do Grêmio Estudantil ou entidade estudantil, quando o estudante for maior de idade

§5º No caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta Escolar, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para providências de sua alçada, e aos demais órgãos ou setores cabíveis visando o ressarcimento de prejuízo ao erário. "

Art. 311-G. O Pedagogo - Orientador Educacional elaborará o relatório semestral de medidas disciplinares aplicadas, com dados quantitativos e qualitativos, sem fazer qualquer menção aos nomes dos respectivos estudantes e, após discussão em coordenação pedagógica, deverá propor sugestões de melhorias e aperfeiçoamento do regime disciplinar.

 §1º O relatório deverá ser encaminhado pela Direção à Coordenação Regional de Ensino para compilação e posterior envio à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, para registro, elaboração e publicação de compilado contendo o diagnóstico situacional geral da Rede Pública de Ensino, visando à revisão e à melhoria contínua do processo disciplinar e s c o l a r. "

Art. 314-A. A unidade escolar desenvolverá ações de prevenção e combate ao bullying e à violência escolar, por meio de:

I - capacitação dos docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de prevenção, orientação e solução;

II - organização de palestras;

 III - orientação às vítimas, visando à recuperação da autoestima e desempenho escolar;

 IV - orientação e advertência por escrito aos agressores sobre as consequências dessas práticas;

V - envolvimento de pais e responsáveis legais pelos agressores e agredidos no processo de acompanhamento e solução do problema.